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Data de publicação06 Dezembro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13667
13
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.667
13 Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 3056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de
Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-
TO/SEE N° 619/2023 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa J� S� NUNES
LTDA, que tem por objeto a aquisição de materiais permanentes e de
consumo a serem utilizados para atender a necessidade de desenvol-
ver ações direcionadas para a atenção ao cuidado da saúde física e
emocional, do bem-estar no ambiente de trabalho, e a valorização do
servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, enquanto ser
biopsicossocial, bem como, a instrumentalização adequada dos pros-
sionais, para melhor desenvolver as atividades da Divisão de Qualidade
de Vida e Bem-estar -SEE, proveniente da DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEI Nº 0014.013846.00028/2023-65, a m de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I - Gestora Titular: JAQUELINE DE OLIVEIRA GUIMARÃES –
Matrícula 9062351-1/3;
II - Gestora Substituta: SANDRA DIAS DA SILVA, Matrícula: 334022-1�
III - Fiscal Titular: MELISSA FRANÇA BRAGA - Matrícula 9307133-1;
IV - Fiscal Substituto: FELIPE MACHADO NOBRE, Matrícula: 9474188-1;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições le-
gais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a
ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especi-
cações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou re-
cebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos
serviços e produtos esperados pela SEE�
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 3061, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023�
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11-P, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janei-
ro de 2023, tendo em vista as razões apresentadas no Memorando nº
523/2023/SEE - DESPAD,
RESOLVE:
Art. Substituir a servidora Célia Maria de Carvalho Almeida,
Professor P2 30H, na Comissão de Processo de Sindicância
0014.005654.00649/2023-50, constituída através da Portaria nº 2819,
de 27 de outubro de 2023, publicada no Diário Ocial do Estado “on-
-line” nº 13.645, de 30 de outubro de 2023, pelo servidor, Laurineissom
Costa da Silva, Professor P2 30h, exercendo a função de Presidente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 3060, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023�
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11-P, de 1º de janeiro de 2023,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.667
14 Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de
2023 e considerando o Processo SEI Nº 0014.005654.00585/2023-97
– Investigação Preliminar,
RESOLVE:
Art� 1º Designar as servidoras Maria Cirlene Ricardo de Souza, Profes-
sor P2 e Tacila da Silva Gomes Nascimento, Professor P2, ambas do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Esportes para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão
de Sindicância, objetivando a apuração dos fatos que motivaram o Pro-
cesso SEI Nº 0014.005654.00585/2023-97 – Investigação Preliminar.
Art. 2º E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação
deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Decreto nº 11-P/2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2969, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.004770.20136/2023-58.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria das Dores Tamburini da Costa, Profes-
sora P2, matrícula nº 2380102-1, com base no Art. 132, da Lei Complemen-
tar nº 39/93, 06 (seis) períodos de 03 (três) meses de Licença Prêmio, refe-
rente ao período aquisitivo compreendido entre 01�06�1994 a 07�10�2023�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 01�12�2023 a 23�05�2025�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2970, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.004770.19659/2023-51.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria de Fátima Magno de Oliveira,
Apoio Adm�NI, matrícula nº 247375-1, com base no Art� 132, da Lei
Complementar nº 39/93, 03 (três) períodos de 03 (três) meses de
Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre
29�05�2005 a 02�03�2022�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 08.11.2023 a 05.02.2024.
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2972, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.004770.20197/2023-15.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor José Garcias Barroso Cordeiro, Apoio Adm.
NI, matrícula nº 171840-1, com base no Art. 132, da Lei Complementar nº
39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 01�05�1995 a 19�05�2002�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 06�11�2023 a 03�02�2024�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2973, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.004770.20125/2023-78.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria Zenaide Amorim de Andrade Rezen de,
Professora P2, matrícula nº 262676-1, com base no Art� 132, da Lei Comple-
mentar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Licença Prêmio, re-
ferente ao período aquisitivo compreendido entre 24�03�2017 a 07�10�2023�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 28.11.2023 a 25.02.2024.
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2974, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.015370.01133/2023-26.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Maria José Moreira da Cruz, Pro-
fessora P2, matrícula nº 331856-1, com base no Art. 132, da Lei
Complementar nº 39/93, 01 (um) período de 03 (três) meses de Li-
cença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre
31�07�2019 a 07�10�2023�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 27�11�2023 a 24�02�2024�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Portaria nº 2976, de 23 de novembro de 2023
A Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Esta-
do de Educação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram
delegadas através da Portaria nº 01/2023 e tendo em vista o Processo
nº 0014.004770.20196/2023-71.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Danielle Vanuscka Batista de Araújo Maia,
Professora P2, matrícula nº 9095543-4, com base no Art� 132, da Lei
Complementar nº 39/93, 02 (dois) períodos de 03 ( três) meses de
Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo compreendido entre
13�02�2015 a 07�10�2023�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 06�11�2023 a 03�05�2024�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Robson Bussons de Oliveira
Chefe Interino do Departamento de Gestão de Pessoas/SEE
Portaria nº 2965/2023 GAB/SEE

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