Sga

Data de publicação06 Dezembro 2012
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue10941
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.941
14 Quinta-feira, 06 de dezembro de 2012
O local da entrega é o Almoxarifado do Hospital de Saúde Mental do
Acre - HOSMAC-, com endereço na Estrada da Sobral, 663, Bairro So-
bral, CEP.: 69.902-420, nesta capital.
A prévia defesa de que trata o art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93, ca garan-
tida no mesmo prazo acima assinalado, ciente a empresa de que caso
não realize a entrega dos itens referenciados ou não apresente defesa
no prazo mencionado, será enviada representação à Secretária de Es-
tado de Saúde para instauração de processo administrativo e aplicação
das penalidades legalmente cabíveis, tais como: Advertência cumulada
com Multa e Suspensão Temporária do direito de licitar ou contratar com
a Administração Pública pelo período de 01 (um) ano, sendo expedida
para tanto a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do estabelecido no art. 87, incisos I,
II, III e IV, c/c o §2º, da Lei nº 8.666/93.
Em tendo sido entregue(s) o(s) item(ns), favor encaminhar a este Hos-
pital cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) com o devido ateste, para realização
das anotações devidas.
Rio Branco – AC – 05/12/2012.
Maria Rosilene Pereira de Lima
Gerente Administrativo do Hosmac
SETUL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER - SETUL
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 051/2011 / TOMADA DE PREÇO Nº 088/2011- CPL 01
PARTES: Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL e ECO
VENTURE LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de execução previsto na cláusula se-
gunda do contrato ora aditivado será prorrogado por mais 120 (cento e
vinte) dias, a contar do dia 11 (onze) de maio a 8 (oito) de setembro de
2012, sem reexos nanceiros, podendo ser prorrogado nos termos da
CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo.
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: Rio Branco - AC, 10 de maio de 2012.
ASSINAM: Ilmara Rodrigues Lima e Wilson Miguel de Oliveira.
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220, de 10 de
março de 2011, publicado no Diário Ocial do Estado nº 10.501, de 11
de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Lotar, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2012, o servi-
dor Márcio Barros de Oliveira, ocupante do cargo de Gestor de Políticas
Públicas, matrícula nº 9102973-10, na Secretaria de Estado da Gestão
Administrativa – SGA.
Art. 2º - Fica sendo de responsabilidade do órgão onde o servidor será
lotado, o pagamento da remuneração deste.
Art. 3º - Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
EDITAL Nº 01/SGA/SEE/2012, 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM-
PORÁRIA DE PROFESSOR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DA ZONA URBANA E RURAL
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) em conjunto
com a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE), no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento
que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e
artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações
posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI, c/c o XI,
alínea “d” da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998 e suas al-
terações posteriores, torna pública a abertura de inscrições ao Proces-
so Seletivo Simplicado destinado a selecionar professor para o ensino
fundamental e médio para zona urbana e rural, mediante as condições
especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus
anexos e eventuais reticações, sendo executado pela Fundação Pro-
fessor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB).
1.2. O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina
a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de profes-
sor, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza
temporária do Sistema Estadual de Educação.
1.3. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública,
poderá haver remoção de prossionais, conforme a necessidade e a
conveniência do serviço.
1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplicado esgotar-
-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homolo-
gação do resultado nal.
1.5. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com
as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quais-
quer outras.
1.6. As inscrições para este Processo Seletivo Simplicado serão reali-
zadas via internet, conforme especicado no item 8 deste Edital.
1.7. Todos os atos ociais relativos ao Processo Seletivo Simplicado
serão publicados no Diário Ocial do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no
endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulga-
ção de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo Simplicado que forem publicados no Diário Ocial do Estado
(www.diario.ac.gov.br) e/ou informados no endereço eletrônico da FUN-
CAB (www.funcab.org).
1.9. Os conteúdos programáticos para todos os cargos encontram-se
disponíveis no ANEXO IV, deste Edital.
2. DAS ETAPAS
2.1. O presente Processo Seletivo Simplicado será composto das se-
guintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter classicatório e eliminatório; e
2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classicatório.
2.2. Ao nal de cada etapa, o resultado será divulgado no Diário Ocial
do Estado (www.diario.ac.gov.br) e no endereço eletrônico da FUNCAB
(www.funcab.org).
2.3. A Prova Objetiva será aplicada simultaneamente nas cidades de
Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC
e Tarauacá/AC.
2.4. A entrega dos títulos deverá ser realizada no dia de aplicação da
Prova Objetiva em local a ser informado no Comunicado Ocial de Con-
vocação para Prova (COCP).
3. DO CARGO E REQUISITOS
3.1. Do cargo e respectivos requisitos:
3.1.1. PROFESSOR PNS - P2 - PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Su-
perior de Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.2. PROFESSOR PNS - P2 - ARTE
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Arte, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.3. PROFESSOR PNS - P2 - BIOLOGIA/CIÊNCIAS
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Biologia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.4. PROFESSOR PNS - P2 - EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de li-
cenciatura, de graduação plena em Educação Física, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.5. PROFESSOR PNS - P2 - FILOSOFIA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Filosoa, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.6. PROFESSOR PNS - P2 - FÍSICA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Física, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3.1.7. PROFESSOR PNS - P2 - GEOGRAFIA
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de

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