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Data de publicação24 Agosto 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13356
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.356
5 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Revogar a PORTARIA Nº 059/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021;
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco – Acre, 23 de agosto de 2022�
ANA PAULA LOPES LIMA
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres
Decreto n° 5 889/2020
SECOM
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA SECOM Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O 10�752, DE 10 DE DE-
ZEMBRO DE 2021, CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS
DO PROCESSO SEI Nº 0007�009187�00077/2021-03�
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato n°
11/2022 decorrente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 015/2022/SECOM, celebrado entre a SECRETARIA DE ES-
TADO DE COMUNICAÇÃO-SECOM e a empresa EFFORT SERVICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14�009�721/0001-77, com vigência de
1º/09/2022 a 31/08/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para
prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, através
dos cargos de agente de portaria noturno e agente de portaria diurno,
para atender as dependências da sede da Secretaria de Estado de Co-
municação em Rio Branco e demais unidades que integram o Sistema
Público de Comunicação na capital e interior do Estado, notadamente
nos municípios de Brasiléia, Xapuri, Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e
Cruzeiro do Sul, com as adequadas condições de salubridade e higie-
ne, que integrou o Pregão, proposta da CONTRATADA e demais docu-
mentos constantes do Processo SEI nº 0007�009187�00077/2021-03��
I – Gestor do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Gleison Gomes de Souza – Matricula: 299650-1
b) Substituto: Antônio Rodrigues de Oliveira – Matricula: 9562699-1
II - Fiscal do respectivos contratos e/ou substitutos:
a) Titular: Nirramy Socorro Costa – Matricula: 278394
b) Substituto: Regiane Feliz Felipe – Matricula 9581952-1
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento de execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública- PADP, bem como
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato rmado;
II – Dar Publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a m de pro-
ceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e van-
tajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de contratos da CGE/AC
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete ao scal a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data a partir de 1º�09�2022�
Nayara Maria Pessoa Lessa
Secretária de Estado de Comunicação
Decreto nº 10�752 de 10/12/2021
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1710, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 1 de abril
de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a solicitação contida no Ofício /EEFDMO/N° 073/2022,
oriundo da Escola de Ensino Fundamental II Doutor Mário de Oliveira,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o servidor DANIEL DO NASCIMENTO LOPES, ma-
trícula n° 9305068 - 7, para exercer a função de Coordenador de Ensino
na Escola Doutor Mário de Oliveira, no município de Rio Branco�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 26 de julho de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec� nº 805-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1818, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto nº 805-P, de 31 de março de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 1 de abril
de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR,até 31 de outubro de 2022, a servidora SUELEN
SANTIAGO MOTA, matrícula n° 9172564-8/9, para responder pela Es-
cola Ester Maia de Oliveira, no município de Rio Branco�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1 de agosto de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
ABERSON CARVALHO DE SOUSA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
Dec� nº 805-P/2022
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SEE Nº 1878, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Estadual nº
4�497, de 24 de agosto de 2012, alterado pelo Decreto nº 10�982, de 28
de janeiro de 2022
RESOLVE:
Art� 1º Tornar público a revisão e atualização do Regimento Interno do
Fórum Estadual de Educação (FEE/AC)�
TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art� 2º O Fórum Estadual de Educação do Acre (FEE/AC), instituído pelo
Decreto n.º 4.497 de 24 de agosto de 2012, publicado no Diário Ocial
do Estado do Acre (DOE/AC) n�º 10�873 de 27 de agosto de 2012, alte-
rado pelo Decreto n�º 10�982, de 28 de janeiro de 2022, é uma instância
consultiva, de assessoramento e de deliberação de propostas para im-
plantação, implementação e avaliação de políticas públicas educacio-
nais, no âmbito do Sistema Estadual de Educação do Acre, sendo uma
instância colegiada e de caráter permanente�
Art� 3º Este Regimento tem como base os supramencionados Decretos
e o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação (FNE)�
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 4º O FEE/AC tem por nalidades:
I - formular proposições e acompanhar a concepção e implementação
das políticas públicas estaduais de educação;
II - contribuir com a promoção do exercício de controle social e da inte-
ração entre as demais instâncias e instituições do Sistema Estadual de
Educação e da sociedade civil;
III- articular junto à comunidade educacional e outros interessados na
promoção de debates e ações sobre as políticas públicas relevantes
para o Estado�
promover as articulações necessárias para a implantação dos Fóruns
Municipais de Educação (FMEs), em consonância com o Fórum Nacio-
nal de Educação (FNE);
IV - planejar e coordenar a realização da Conferência Estadual de Edu-

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