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Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13332
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.332
10 Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.130,00 (Dois mil e sento e trinta reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste contrato correrá atra-
vés do Programa de Trabalho: 24122227742720000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00 – Material de Consumo: Fonte de Recurso - 100 (RP).
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2022�
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Do dia 20 de julho de 2022 até
31 de dezembro de 2022�
ASSINAM: NAYARA MARIA PESSOA LESSA, pela CONTRATANTE
e VANESSA DERZE SALES, pela CONTRATADA�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2022
PROCESSO SEI Nº 0007�013270�00172/2022-07/SECOM
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022DERACRE
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2022 – DERACRE�
PARTES: O ESTADO DO ACRE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO - SECOM – CONTRATANTE E A EM-
PRESA ELIJANETE DE OLIVEIRA SANTOS - EIRELI�
OBJETO: Constitui objeto a contratação de Pessoa Jurídica para
fornecimento de refeições prontas tipo (marmitex), dar suporte as
atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Comunica-
ção – SECOM na ExpoJuruá:
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT VALOR
UNIT� R$
VALOR
TOTAL R$
01
Refeição pronta acondi-
cionada em embalagem
térmica descartável, com
03 (três) divisórias, con-
feccionada em alumínio,
formato retangular com
tampa; composição míni-
ma 700 g, sendo: 200 g de
arroz; 100 g de macarrão;
100 g de feijão; 50 g de
farofa; 200 g de proteína
(bovina ou frango) Municí-
pio de Cruzeiro do Sul�
UND 66 21,50 1�419,00
Valor Total R$ 1�419,00
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.419,00 (um mil e qua-
trocentos e dezenove reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa deste contrato correrá atra-
vés do Programa de Trabalho: 24122227742720000 – Manutenção
das Atividades Administrativas e Operacionais; Elemento de Despesa:
33.90.30.00.00 – Material de Consumo: Fonte de Recurso - 100 (RP).
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2022�
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Do dia 20 de julho de 2022 até 31
de dezembro de 2022�
ASSINAM: NAYARA MARIA PESSOA LESSA, pela CONTRATANTE
e ELIJANETE DE OLIVEIRA SANTOS pela CONTRATADA�
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 1652, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de
abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais
do CONTRATO/SEE N° 312/2022 celebrado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a em-
presa STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, que tem por
objeto a aquisição de utensílios de copa e cozinha em geral, para
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Esportes - SEE, conforme as especificações constantes
no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação mo-
dalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº� 038/2020
– CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos cons-
tantes do Processo em epígrafe, a fim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Maria Sandra Cordeiro de Aleixo - Matrícula nº 230146
II� Gestor Substituto: Thiago Henrique Batista de Souza - Matrícula nº 9148612-3
III� Fiscal Titular: Naira de Souza Mendes - Matrícula nº 1324381
IV� Fiscal Substituto: Dulcilei Frota Cavalcante - Matrícula nº 252646
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art� 69 da Lei Federal n° 8�666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de
Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não
puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informa-
ções e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scali-
zar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratu-
ais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições
legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições
a ela conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas
avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;

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