Imc

Data de publicação22 Dezembro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13679
121
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.679
121 Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023
IMAC
O Instituto do Meio Ambiente do Acre- IMAC, nos termos do § 1’ do Art�
122 do Decreto n° 6�514/2008 (D�O�U� de 23/07/2008) e do Art� 46 da
Instrução Normativa n° 01/2022 (D�O�E� de 26/12/2012), toma pública
a relação dos processos administrativos de Autos de Infração aptos a
entrarem em pauta de julgamento� Os interessados relacionados abaixo
cam NOTIFICADOS do direito de manifestar Recurso Final no prazo
máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste Edital,
conforme Art� 122 do Decreto n° 6�514/2008�
Interessado CPF/CNPJ N° Processo N° Auto
Ilaecio Monteiro De Souza 673�577�922-34 4022�013453�02040/2022-16 1132
Ilaecio Monteiro De Souza 673�577�922-34 4022�013453�02041/2022-52 1133
Rafael Fonseca Savassa 904�514�882-49 4022�005087�00107/2023-84 3538
Ilgner de Souza Ribeiro 024�453�922�76 4022�005110�00279/2023-03 0098
Vista e/ou cópias dos respectivos processo poderão ser solicitados pelo
autuado, advogado ou procurador legalmente constituído junto a sede
do IMAC ou em quaisquer uma de suas representações regionais, no
horário das 07:00 às 14:00 horas em dias úteis�
IMC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA IMC Nº 111, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E RE-
GULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS - IMC, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n. º 53-P, de 2 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n�º 419, de 15 de dezem-
bro de 2022, que estabelece a Estabelece a estrutura básica da
administração do Poder Executivo, CONSIDERANDO o Decreto
n�º 11�324, de 06 de setembro de 2023, que estabelece a Estru-
tura Organizacional Básica do Instituto de Mudanças Climáticas e
Regulação de Serviços Ambientais - IMC,
RESOLVE:
Art� 1º� Aprovar o Regimento Interno do Instituto de Mudanças Climá-
ticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, contido no Anexo I
desta Portaria�
Parágrafo único� A estrutura organizacional do IMC está esquematizada
no organograma institucional constante do Anexo II desta Portaria�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
LEONARDO DAS NEVES CARVALHO Presidente do Instituto de Mu-
danças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC Decreto
nº 53-P/2023
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE MUDANÇAS CLIMÁTI-
CAS E REGULAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS – IMC
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art� 1º� O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços
Ambientais - IMC é uma autarquia em regime especial, com autonomia
econômica, nanceira e administrativa, integrante do Sistema Estadual
de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA, sob a supervisão da Secre-
taria de Estado de Meio Ambiente - SEMA�
Art� 2º� O objetivo institucional do IMC é contribuir, por meio da regula-
ção dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais
do SISA para a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes ser-
viços ambientais:
I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque
e a diminuição do uxo de carbono;
II - a conservação da beleza cênica natural;
III - a conservação da sociobiodiversidade;
IV - a conservação das águas e dos serviços hídricos;
V - a regulação do clima;
VI - a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
VII - a conservação e o melhoramento do solo�
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Art� 3º� O IMC é competente para:
I - estabelecer normas complementares do SISA;
II - aprovar, após manifestação do Comitê Cientíco, nos termos do re-
gulamento, as metodologias de projetos e planos de ação apresentadas
pela Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais ou pelos pro-
ponentes de projetos especiais;
III - homologar metodologias pré-existentes para desenvolvimento de
planos de ação e de projetos;
IV - autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro dos planos de ação e projetos;
V - autorizar e/ou expedir os certicados de emissões reduzidas de ga-
ses de efeito estufa, regulamentar e realizar o respectivo registro;
VI - efetuar o controle e o monitoramento da redução de emis-
sões de gases de efeito estufa, bem como do cumprimento das
metas e objetivos estabelecidos em cada plano de ação ou pro-
jeto pré-registrado;
VII - autorizar e/ou efetuar a emissão, regulamentação e registro de
outros serviços e produtos ecossistêmicos, nos termos da lei;
VIII - validar metodologias de registro e certicação;
IX - credenciar empresas para operar projetos no âmbito do SISA;
X - regular os programas, subprogramas, planos de ação e projetos
especiais do SISA;
XI - denir do percentual de redução de emissões de gases de efeito
estufa a ser alocado aos planos de ação e aos projetos especiais, con-
forme a metodologia adotada pelo SISA, observada a legislação federal
e estadual pertinente;
XII - realizar a contabilidade geral das reduções certicadas emissões
de gases de efeito estufa no âmbito do SISA;
XIII - auxiliar na captação de recursos para a promoção dos objetivos do SISA;
XIV - manter e gerir as informações sobre reduções de emissões de
gases de efeito estufa e sobre resultados de outros serviços ambientais
no âmbito do SISA;
XV - monitorar as ações e políticas públicas nanciadas com recursos
oriundos do pagamento por resultados e de mecanismos de merca-
do, no que concerne aos objetivos e salvaguardas socioambientais do
SISA, e expedir orientações;
XVI - promover auditorias externas independentes para avaliar os im-
pactos dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos espe-
ciais do SISA;
XVII - coordenar e apoiar o Comitê Cientíco do SISA - CIESISA e a
Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA;
XVIII - elaborar e publicar estudos e documentos técnicos e/ou cientí-
cos, no âmbito de suas competências legais e regimentais, gratuita ou
onerosamente;
XIX - expedir os atos normativos necessários ao cumprimento de suas
atribuições legais e regimentais�
CAPÍTULO III
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art� 4º� A estrutura organizacional do Instituto de Mudanças Climáticas e
Regulação de Serviços Ambientais - IMC é a seguinte:
I - Presidência - PRES:
a. Chea de Gabinete - GABIN;
b. Secretaria Executiva - SE;
c. Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
d. Assessoria Estratégica - ASSEST;
e. Assessoria Técnica - ASSTEC;
II - Controle Interno - CONTINT;
III- Ouvidoria - OUVIDORIA;
IV - Diretoria Executiva Técnica - DIRETEC:
a. Assessoria Técnica da Diretoria (ASSTEC - DIRETEC);
b� Departamento de Regulação - DEPREG:
1� Assessoria Técnica (ASSTEC - DEPREG)�
2. Divisão de Mensuração, Relato e Vericação (DIVMRV).
c� Departamento de Monitoramento - DEPMON:
1. Assessoria Técnica (ASSTEC - DEPMON);
2� Divisão de Salvaguardas Socioambientais (DIVSALV)�
V - Diretoria Executiva de Gestão - DIREGES;
a. Assessoria Técnica da Diretoria (ASSTEC - DIREGES);
b� Departamento Jurídico - DEPJUR:
1� Assessoria Jurídica - ASSJUR�
c� Departamento de Gestão - DEPGES:
1. Divisão de Compras, Contratos e Convênios (DIVCCC);
2. Divisão de Orçamento e Finanças (DIVOF);
3. Divisão de Recursos Humanos (DIVRH);
4. Divisão de Material e Patrimônio (DIVMP);
5� Divisão de Transporte (DIVTRANSP)�
d� Departamento de Planejamento e Inovação - DEPPLAN:
1. Assessoria Técnica (ASSTEC - DEPPLAN);
2� Divisão de Tecnologia e Inovação (DIVTI)�
3. Divisão de Planejamento (DIVPLAN);
4� Divisão de Suporte Tecnológico (DIVSTEC)�
VI - Órgãos colegiados vinculados:
a. Comitê Cientíco do SISA - CIESISA;
b� Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Competências da Presidência
Art� 5º� Compete à Presidência - PRES:
I - exercer a direção superior do IMC, superintendendo o planejamento
e a execução de suas atividades meio e nalísticas;

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