Fem

Data de publicação17 Novembro 2021
Seçãofundações Públicas
Gazette Issue13165
31
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.165
31 Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
PORTARIA Nº 495 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021� DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS�
O Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, nomeado por meio do Decreto Governamental nº 047 de 03 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 12.467, página 02, de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e scais do CONTRATO/FEM
Nº�22/2021, celebrado entre a Fundação de Cultura Elias Mansour FEM e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA,
com sede na cidade de Salvador BA, Rua Francisco Gonçalves, nº� 01, Edf� Reitor Miguel Calmon, sala 1206, CEP 40�015-090, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 27.284.516/0001-61, com vigência de 12(doze) meses contada a partir da data de assinatura e ecácia condicionado à publicação do extrato no Diário
Ocial do Estado do Acre. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de implantação e operacionalização de sistema
informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou magné-
tico, com fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou sob responsabilidade dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com as especicações, qualidades e eciência e condições gerais estabelecidas no Termo
de Referência – Anexo I do Edital, o fornecimento pela CONTRATADA À CONTRATANTE estabelecido no Pregão Eletrônico SRP N° 028/2021 - CPL 04�
I - Gestor Titular: Hermenegildo Gomes da Silva - Matrícula nº 9301550
II - Gestor Substituto: Michele de Araújo Vila Nova - Matrícula nº 9187316
III - Fiscal Titular: Jânio Oliveira da Silva - Matricula nº 94�21300-2
IV - Fiscal Substituto: Ercília Maria de Souza Moraes - Matrícula 9171134
Art�2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão
e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art.3º. Acompanhar a execução físico-nanceira do contrato, atestar os documentos da despesa quando comprovada a el e correta execução do
objeto para ns de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto contratado,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos a contar de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMES
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour FEM
Decreto Estadual nº 047 de 03/01/2019�
PORTARIA Nº 501 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021� DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS�
O Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, nomeado por meio do Decreto Governamental nº 047 de 03 de janeiro de 2019, publi-
cado no Diário Ocial do Estado Nº 12.467, página 02, de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e scais do CONTRATO/FEM Nº.
23/2021, celebrado entre a Fundação de Cultura Elias Mansour FEM e a empresa LIGA DE QUADRILHAS JUNINAS DO ACRE - LIQUAJAC, associação
com personalidade jurídica de direito privado, sem ns lucrativos, de ns culturais, apartidária, com responsabilidade jurídica própria, inscrita no CNPJ/PJ
04�952�266/0001-95, com sede a Avenida Central 01, nº 775, conjunto Tucumã, CEP: 69�917-400, na Cidade de Rio Branco - Acre, com vigência contada a
partir da assinatura adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, ou seja, ao término do exercício contábil que coincide com o ano civil, nos termos do
art. 57 da Lei nº 8.666/93 c/com o art. 34 da Lei nº 4.320/6464 e sua ecácia cam condicionados à publicação do extrato no Diário Ocial do Estado do Acre.
Objeto: Espetáculos de DANÇA representado pela liga de Liga de Quadrilhas Juninas do Acre – LIQUAJAC, contempladas no Edital Jamaxi Cultural, cujo o
Resultado Final foi publicado no Diário Ocial do Estado do Acre Edição nº 11.891 de 15/09/2016 nas páginas 37, 38 e 39, proveniente do Convênio rmado
entre a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e Ministério da Cultura - FEM/MINC, através de recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura�
Gestor Titular: Hermenegildo Gomes da Silva - Matrícula nº 9301550; Gestor Substituto: Michele de Araújo Vila Nova - Matrícula nº 9187316; Fiscal
Titular: Mateus Gomes de Sousa - Matricula nº 9523294; III - Fiscal Substituto: Milton da Silva Farias - Matrícula nº 9339540�
Art�2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão
e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art.3º. Acompanhar a execução físico-nanceira do contrato, atestar os documentos da despesa quando comprovada a el e correta execução do
objeto para ns de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto contratado,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos a contar de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMES
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour FEM
Decreto Estadual nº 047 de 03/01/2019

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