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Data de publicação19 Janeiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13696
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.696
15 Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024
ção do Estado do Acre, de 03 de outubro de 1989, e o disposto no Inciso
IX e no Art. 35, da Lei n.º 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera
a Lei Complementar Estadual n.º 419, de 15 de dezembro de 2022, que
estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS THALLES SILVA ARAÚJO, matrí-
cula 25496, para responder pelo o Departamento de Finanças e Gestão
Contábil - DEPFGC, desta Secretaria de Estado de Assistência Social
e Direitos Humanos - SEASDH, durante o período de afastamento do
titular, no período de 17/01 à 20/01/2024;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 16 de janeiro de 2024.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
MARIA ZILMAR DA ROCHA ALMEIDA
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH/
FADES/FUNBESA
Decreto Estadual n.º 5.112-P, de 10 de outubro de 2023
Decreto Estadual n.º 5.135-P, de 18 de outubro de 2023
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 JANEIRO DE 2024
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, no
uso de suas atribuições que lhe foram conferidas no DECRETO Nº
11.404, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora Estadual da Confe-
rência Estadual de Migrações, Refúgio e Apátridia – COMIGRAR-AC.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para presidir a Comissão de organização da Confe-
rência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia – COMIGRAR-AC.
O Senhor João Guilherme Silva Souza
Art. 2º- A referida comissão terá os seguintes membros:
Aurinete Brasil Souza Freire
Ângela Maria de Oliveira Albuquerque
Gemano Marino
Hélio Cezar Koury Filho
Irizane Clementino de Lima Vieira
João Lucas Coelho da Silva
Juliana da Silva Serra
Maria Da Luz França Maia
Lucas Rodrigues Guimarães
Polyana Silva Ferreira
MARIA ZILMAR DA ROCHA ALMEIDA
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH/
FADES/FUNBESA
Decreto Estadual n.º 5.112-P, de 10 de outubro de 2023
Decreto Estadual n.º 5.135-P, de 18 de outubro de 2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO Nº 0860.014670.00176/2023-85
INTERESSADO: ISMAEL DIAS MAIA
ASSUNTO: Promoção de classe
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o disposto no artigo 13 e 19 da Lei nº 3.922, de 01 de
abril de 2022, acolho os termos do Parecer da Comissão no Processo
0860.014670.00176/2023-85 e, HOMOLOGO a promoção do servidor IS-
MAEL DIAS MAIA, ocupante do Cargo de Sociólogo, Matricula 9339990-2
para a Classe IV - Referencia 1, da Carreira de Especialista Executivo,
lotado nesta Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Hu-
manos, com efeitos retroativos ao dia 31 de outubro de 2023.
Determino o cumprimento das demais formalidades instituídas em lei.
Rio Branco, 04 de dezembro de 2023.
Maria Zilmar da Rocha Almeida
Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Decreto nº 5.112-P
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 109, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeado por meio do Decreto Nº 11-P, de 1º de Janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.444, página 01, de 03 de
Janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-
TO/SEE N° 005/2024 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ASA - AGÊNCIA
DE SERVIÇOS DO ACRE LTDA, que tem por objeto a contratação de
empresa especializada na execução de serviços de roço mecanizado
por posto de serviços, para atender necessidades da Secretaria de Es-
tado de Educação, Cultura e Esportes no município de Rio Branco, pro-
veniente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 116/2023 – Licitações-e
n°: 1007743 (SEI Nº 0014.013896.00787/2023-88), a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor titular: ANTÔNIO AIRTON DE CARVALHO JÚNIOR –
Matrícula: 960901-6;
II - Gestor Substituto: DAVI OLIVEIRA SILVA – Matrícula: 9610146-1;
III - Fiscal Titular: MANOEL JEOVANI ANDRADE BARBOSA –
Matrícula: 153770-1
IV - Fiscal Titular: ELOILDO CAVALCANTI DE OLIVEIRA –
Matrícula: 2385700-1;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessá-
rios ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da
CGE/ AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nes-
ta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convo-
catório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo
a garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das
obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas
as informações que atender necessárias e adotando as devidas provi-
dências para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução
do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos pro-
dutos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveni-
ência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada
a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da im-
possibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que
impeça de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes
para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos rea-
justes, repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substi-
tua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou
materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de
Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e
prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o
seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões
realizadas com a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em
respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede
de ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;

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