Sga

Data de publicação29 Outubro 2010
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue10411
21
DIÁRIO OfICIAL
Nº 10.411
21 Sexta-feira, 29 de outubro de 2010
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA-
ÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFESSOR P2
EDITAL N.º 96/2010 – SGA/SEE/AC, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA),
considerando o disposto na Constituição do Estado do Acre, na Lei Fe-
deral nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
na Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e
alterações posteriores, na Lei Complementar Estadual nº 67, de 29 de
junho de 1999 e alterações posteriores e na Lei Estadual nº 1.704, de
26 de janeiro de 2006 e alterações posteriores, divulga e estabelece
normas especícas para a abertura das inscrições e para a realização
de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento
de 800 (oitocentas) vagas, para a zona urbana, no cargo de Professor
P2 e formação de cadastro de reserva, nos padrões e classe inicial da
Carreira, do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Edu-
cação, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela
FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT
(FUNCAB) em conjunto com a Secretaria de Estado da Gestão Admi-
nistrativa (SGA) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE).
1.2 O concurso público para o cargo de que trata este edital compreen-
derá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de
provas objetivas, de caráter eliminatório e classicatório, de responsa-
bilidade da FUNCAB.
b) avaliação de títulos, de caráter classicatório, de responsabilidade
da FUNCAB.
1.3 As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Brasiléia, Cru-
zeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, no Estado
do Acre.
1.3.1 Havendo eventual indisponibilidade de locais adequados ou su-
cientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser reali-
zadas em outros municípios, preferencialmente circunvizinhos.
2. DO CARGO: PROFESSOR P2
2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elabora-
ção da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e
cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabe-
lecimento de ensino e as Orientações Curriculares da SEE; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de apoio pedagógico
para os alunos que apresentam diculdades de aprendizagem; ministrar
os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento e à formação continuada na
escola ou na SEE, à avaliação e ao desenvolvimento prossional; co-
laborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade e executar outras atividades correlatas.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.675,79 (Um mil, seiscentos e se-
tenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
2.3 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, incluindo uma parte
de horas de aula e uma parte de horas de atividades.
2.4 DAS DISCIPLINAS:
2.4.1 PROFESSOR - P2 ARTE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Arte, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.2 PROFESSOR - P2 BIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Biologia, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.3 PROFESSOR - P2 EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Educação Física, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.4 PROFESSOR - P2 FILOSOFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Filosoa, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.5 PROFESSOR - P2 FÍSICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Física, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.6 PROFESSOR - P2 GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Geograa, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.7 PROFESSOR - P2 HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena especíca em História, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu-
cação (MEC).
2.4.8 PROFESSOR - P2 LÍNGUA ESPANHOLA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Língua Espanhola, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu-
cação (MEC).
2.4.9 PROFESSOR - P2 LÍNGUA INGLESA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Língua Inglesa, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.10: PROFESSOR - P2 LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Língua Portuguesa, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu-
cação (MEC).
2.4.11 PROFESSOR - P2 MATEMÁTICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
licenciatura, de graduação plena em Matemática, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.12 PROFESSOR - P2 QUÍMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Química, fornecido por institui-
ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.4.13 PROFESSOR - P2 SOCIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de licenciatura, de graduação plena em Ciências Sociais ou Sociologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
2.5 PROFESSOR - P2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMEN-
TAL (1º AO 5º ANO)
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
superior de Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas ao concurso público estão distribuídas na
forma prevista no Anexo I deste edital, devendo ser preenchidas pe-
los critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Estado
da Educação (SEE), respeitada a ordem de classicação constante da
homologação do resultado nal do concurso.
3.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certicar-se
das atribuições e requisitos especícos do cargo, conforme previsto no
item 2 deste edital.
3.2 Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deciência
3.2.1 Das vagas destinadas a cada disciplina e cada município, 5% se-
rão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar Estadual nº 39,
de 29 de dezembro de 1993 e suas alterações e do Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 des-
te edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10%
das vagas oferecidas.
3.2.3 Para ns de posse, a deciência da qual o candidato seja portador
deverá ser compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deciência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia
autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou nível da deciência, com expressa referência ao código cor-
respondente da Classicação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como à provável causa da deciência, na forma do subitem 3.2.1.
3.4 Serão considerados portadores de deciência os candidatos enqua-
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.4.1 O candidato poderá, encaminhar o laudo médico (original ou có-
pia autenticada) a que se refere à alínea “b” do subitem 3.3 e a cópia
simples do CPF via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebi-
mento, postado(a) até o dia 28 de novembro de 2010, endereçado ao
CONCURSO PÚBLICO SEE 2010 – LAUDO MÉDICO DE CANDIDATO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS
AUGUSTO BITTENCOURT (FUNCAB), Caixa Postal, nº 99708 – CEP:
24.020-976, Niterói/RJ.
3.5 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original
ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo ao
seu destino.
3.6 O candidato portador de deciência poderá requerer, na forma do
subitem 6.4 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessi-
ta para a realização destas, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º
e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

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