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Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 13316 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.316
13 Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 1448, DE 27 DE JUNHO DE 2022�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, pu-
blicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 257/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ROTO-M COMÉRCIO
INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA – ME, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de Locação de Barcos com
condutor, para o Transporte Fluvial de servidores, entrega de merenda escolar, materiais de consumo, água, mobiliários, livros, equipamentos
etc, a m de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes no município de Marechal Thaumaturgo – Lote
V, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 332/2021 - CPL 02 (PROCESSO SEI Nº
0014.013909.00050/2022-42), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: PEDRINHO NASCIMENTO DA SILVA – Matrícula: 9227865-4/5
II – Gestora Substituta: JULIANA OJOPI PACIFICO – Matrícula: 9483063
III – Fiscal Titular: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DO NASCIMENTO – Matrícula: 1296
IV – Fiscal Substituto: ROSA MISTES NASCIMENTO BORGES – Matrícula: 9535918
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários
ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a
garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-
cias para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça
de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajustes,
repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder
solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com
a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de
ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a ela
conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados e o
resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especicações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem
ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE.
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�
Decreto nº 805-P/2022
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