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Data de publicação30 Junho 2022
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13316
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.316
13 Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PORTARIA SEE Nº 1448, DE 27 DE JUNHO DE 2022�
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, nomeado por meio do Decreto Nº 805-P, de 31 de Março de 2022, pu-
blicado no Diário Ocial do Estado Nº 13.257, página 05, de 01 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 257/2022 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa ROTO-M COMÉRCIO
INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA – ME, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de Locação de Barcos com
condutor, para o Transporte Fluvial de servidores, entrega de merenda escolar, materiais de consumo, água, mobiliários, livros, equipamentos
etc, a m de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes no município de Marechal Thaumaturgo – Lote
V, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 332/2021 - CPL 02 (PROCESSO SEI Nº
0014.013909.00050/2022-42), a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I – Gestor Titular: PEDRINHO NASCIMENTO DA SILVA – Matrícula: 9227865-4/5
II – Gestora Substituta: JULIANA OJOPI PACIFICO – Matrícula: 9483063
III – Fiscal Titular: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DO NASCIMENTO – Matrícula: 1296
IV – Fiscal Substituto: ROSA MISTES NASCIMENTO BORGES – Matrícula: 9535918
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, necessários
ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/
AC, cujo trecho colaciona-se a seguir:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles conadas.
I - zelar pela observância dos termos constantes do instrumento convocatório, bem como do contrato e seus eventuais aditamentos, de modo a
garantir a qualidade do objeto contratual e o el cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
II - coordenar a atividades dos scais do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que atender necessárias e adotando as devidas providên-
cias para as questões que venha a tomar conhecimento;
III - manter registro de todas as ocorrências relacionadas com execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
IV - encaminhar para pagamentos as faturas ou notas scais dos produtos recebidos;
V - comunicar e/ou justicar formalmente à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes quando da necessidade de:
a) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e
b) abertura de novos procedimentos licitatórios assim que for detectada a necessidade em decorrência da inadequação ou insuciência do atual
contrato para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inabilitação da empresa que impeça
de contratar com Administração;
VI - comunicar à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes a necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista,
apresentando para tanto as devidas justicativas;
VII - submeter à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referente aos reajustes,
repactuações e reequilíbrio econômico-nanceiro;
VIII - exigir que o contratado repare, corrija renova, reconstrua e/ou substitua, às suas expressas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se vericarem vícios, defeitos ou incorreção resultantes da execução ou materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal n° 8.666/93;
IX - encaminhar para conhecimento e providência da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes questões relevantes que não puder
solucionar;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites orçamentários e prazos para eles determinados;
XI - formalizar todo e qualquer entendimento com a contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com
a mesma;
XII - responsabilizar-se pelas justicativas que se zerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle, o que não impede de
ser auxiliado pelos scais de contrato inerentes à área de atuação;
XIII - demandar, agendar e acompanhar as necessidades de informações e reuniões pleiteadas pela empresa contratada�
Art. 4º Compete ao servidor designado como scal do contrato, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício das atribuições a ela
conadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes vericados e o
resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especicações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem
ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas reticadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos;
VIII - acompanhar e scalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEE.
Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes�
Decreto nº 805-P/2022

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