Sga

Data de publicação04 Novembro 2013
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue11169
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.169
32 Segunda-feira, 04 de novembro de 2013
DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nos locais em conformidade com a deter-
minação da CEDEC.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços é imediata, por um período de 60 dias.
DOS PREÇOS
O valor estimado deste Contrato é de R$ 500.680,00(quinhentos mil
e seiscentos e oitenta reais) conforme detalhado na clausula primeira.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contratocorrerão por conta do
orçamento especíco da COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFE-
SA CIVIL Órgão:719 – Secretaria de Estado de Segurança Pública –
SESP;Unidade:101 – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CE-
DEC/AC;Programa de Trabalho: 06.182.1119.2717.0001;Natureza da
Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recursos: 200
DO PAGAMENTO
O pagamento somente será liberado após a apresentação de cópia da
Certidão de Tributos Estaduais válida na data do pagamento, juntamen-
te com a Nota Fiscal atestada pelo servidor responsável, juntamente
coma apresentação das Notas Fiscais, Certidões Negativas de Débitos
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, me-
diante Cartão de Pagamento da Defesa Civil, conforme LEI Nº 12.340,
de junho de 2011 e portaria nº 607 de 18 de agosto 2011.
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 90 dias a contar da data da assi-
natura deste instrumento.
DO LOCAL E DA DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – Acre, 16 de
setembro de 2013.
ASSINAM: O Sr. CEL. BM ANTONIO CARLOS MARQUES GUNDIM,
pela CONTRATANTE, e o Sr. POSIDÔNIO MAQUINO DA CUNHA
NETO, pela CONTRATADA.
SETUL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2012
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2012 - CEL 01 PROCESSO LICITA-
TÓRIO Nº 0071-8/2012
CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer - SETUL.
CONTRATADA: Raimundo Martins Ferreira - Me
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os prazos de vigência e execução previstos
na cláusula quarta do contrato ora aditivado será prorrogado até o dia
31 de outubro de 2013, sem reexos nanceiros, conforme Justicativa
Técnica n° 41/2013, podendo ser prorrogado, observando as condições
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratica-
das as demais cláusulas e condições do Contrato original, em tudo o quan-
to não conitarem com as alterações introduzidas pelo presente Termo.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 22 de Outubro de 2013
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues, pela Contratante e Raimundo
Martins Ferreira, pela Contratada.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER
EXTRATO DO OITAVOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2012
–PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2012 - CPL 06 - PROCESSO LICITA-
TÓRIO Nº 0023142-3/2012
CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Turismo e
Lazer - SETUL.
CONTRATADO:Didática Editora do Brasil – Ltda.
CLAUSULA PRIMEIRA: Os prazos de vigência e execução previstos na
cláusula quarta do contrato ora aditivado, considerando os aditivos an-
teriores, serão prorrogados por mais 36 (trinta e seis) dias, a contar do
dia 29 de Outubro a 03 de dezembrode 2013, sem reexos nanceiros,
conforme Justicativa Técnica n° 40/2013, podendo ser prorrogado nos
CLAUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas e condições do contrato
original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo.
DO LOCAL E DATA: Rio Branco – AC, 28 deOutubrode 2013.
ASSINAM: Leonildo Rosas Rodrigues, pela ContratanteeGleidston Go-
mes Baciliere, pela Contratada.
SGA
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 712/2013/SGA/GABIN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.220
de 10.03.2011, publicado no Diário Ocial do Estado “On Line” n°
10.501, de 11.03.2011,
Considerando o Memorando nº 124/CPAD, de 29 de outubro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, insti-
tuída pela Portaria nº 131, de 05 de março de 2012, publicada no Diário
Ocial do Estado “On Line” nº 10.756, de 15 de março de 2012, com
ns de apuração dos fatos constantes no Processo de Sindicância nº
0037914-6/2011 / 0008310-3/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 04 de novembro de 2013.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 716/SGA/GABIN, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso
das atribuições legais que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da
Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, c/c o Decreto nº
1.220 de 10 de março de 2011, publicado no Diário Ocial nº 10.501, de
11 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 678/SGA/GABIN, de 11 de outubro de
2013, publicada no DOE nº 11.154 de 14 de outubro de 2013 a servi-
dora Ana Flavia da Costa Nobre Angel, representante da Secretaria de
Estado de Saúde (SESACRE).
Art. 2º - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DO CONTRATO nº 20/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO SGA: 0025743-3/2013
PARECER PGE/PA Nº 357/2013 DE 18.10.2013
CONTRATAÇÃO DIRETA
(Extrato de Raticação de Dispensa de Licitação publicado no D.O.E.
nº. 11.164, de 25/10/2013 (sexta- feira), pág. 18).
PARTES: Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado da
Gestão Administrativa – SGA (Contratante) e a Fundação Professor
Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB (Contratada).
REPRESENTANTES: Flora Valladares Coelho, pela Contratante, e Ro-
sana Nobre Machado Bittencourt Silva, pela Contratada.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para a execu-
ção do Concurso Público para provimento e formação de cadastro de
reservas de cargos efetivos de nível médio e superior da Secretaria de
Estado de Saúde do Acre.
VALOR: A Contratada cumprirá o objeto pelo valor total arrecadado
com as taxas de inscrição que serão cobrados diretamente dos can-
didatos no valor de R$ 88,00 (oitenta e oito) reais, para os cargos de
médico, R$ 64,00 (sessenta e quatro) reais para os cargos de nível
superior e R$ 44,00 (quarenta e quatro) reais, para os cargos de ní-
vel médio, sendo que 20% do valor arrecadado será destinado a co-
brir os custos das isenções da taxa de inscrição concedidas, cando
a cargo da Contratante o pagamento das despesas que excederem
este percentual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
714.001.2986.0000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Re-
cursos: 100.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a contar da assinatura do Contrato, podendo
ser renovado.
DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2013.
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.169
33 Segunda-feira, 04 de novembro de 2013
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DEMÉDICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE (SESACRE)
EDITAL Nº 001/SGA/SESACRE, DE01 DE NOVEMBRO DE 2013.
A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA) e a Secretaria
de Estado de Saúde do Estado do Acre (SESACRE), considerando o
disposto na Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar nº
39, de 29 de dezembro de 1993, na LeiComplementar nº 84, de 28 de
fevereiro de 2000 e suas alterações posteriores e no Parecer PGE/PP
nº 227/2013, divulgam normas especícas para a abertura das inscri-
ções para a realização de concurso público para provimento de vagas
do quadro de pessoal permanenteda Secretaria de Estado de Saúde
(SESACRE) e formação de cadastro de reserva, no padrão e classe
inicialda carreira, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e even-
tuais reticações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos
Augusto Bittencourt (FUNCAB).
1.2. O concurso públicode que trata este Edital se destina a selecionar
candidatos para provimento de vagasde cargo efetivo e cadastro de re-
serva, conforme ANEXOI deste Edital.
1.3.O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois)
anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado
nal, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
1.4.A realização da inscrição implica na concordância do candidato com
as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quais-
quer outras.
1.5.As inscrições para este concurso público serão realizadas via inter-
net, conforme especicado no item 6 deste Edital.
1.6.Todos os atos ociais relativos ao concurso público serão publica-
dos no Diário Ocial do Estadodo Acre(www.diario.ac.gov.br) e no ende-
reço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público
que forem publicados no Diário Ocial do Estadodo Acre(www.diario.ac.gov.
br) e/ou informados no endereço eletrônico da FUNCAB (www.funcab.org).
1.8.Os conteúdos programáticos encontram-se disponíveis no ANE-
XOV, deste Edital.
1.8.1. As legislações citadas nos conteúdos programáticos serão uti-
lizadas para elaboração de questões levando-se em consideração as
atualizações vigentes até a data de publicação deste Edital.
2. DAFASE
2.1. O concurso de que trata este Edital será composto de exame de habi-
lidades e conhecimentos mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classicatório, com 100 questões, abrangendo os objetos de
avaliação, com conteúdo programático denido no ANEXO Vdeste Edital.
2.2. A Prova Objetivaserá realizadaem Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/
AC, Feijó/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Tarauacá/AC.
2.2.1. Caso haja indisponibilidade de local para a realização da Prova
Objetiva, a FUNCAB poderá alocar candidatos para localidades adja-
centes ao Município deescolha.
3. DO CARGO E REQUISITOS
3.1. MÉDICO
3.1.1. ESPECIALIDADES:
M01 - MÉDICO
M02 - MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA
M03 - MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
M04 - MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA/PESCOÇO
M05 - MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR
M06 - MÉDICO CIRURGIÃO GASTROENTEROLOGISTA
M07 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
M08 - MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
M09 - MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
M10 - MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO
M11 - MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
M12 - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA
M13 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
M14 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA
M15 - MÉDICO ENDOSCOPIA DIGESTIVA
M16 - MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
M17 - MÉDICO GENÉTICA MÉDICA
M18 - MÉDICO GERIATRA E GERONTOLOGISTA
M19 - MÉDICO HEMATOLOGISTA E HEMOTERAPEUTA
M20 - MÉDICO HOMEOPATA
M21 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
M22 - MÉDICO MASTOLOGISTA
M23 - MÉDICO NEFROLOGISTA
M24 - MÉDICO NEONATOLOGISTA
M25 - MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
M26 - MÉDICO NEUROLOGISTA
M27 - MÉDICO NUCLEAR
M28 - MÉDICO OBSTETRA E GINECOLOGISTA
M29 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA
M30 - MÉDICO ONCOLOGISTA
M31 - MÉDICO ONCOLOGISTA CIRÚRGICO
M32 - MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
M33 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
M34 - MÉDICO PATOLOGISTA
M35 - MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO
M36 - MÉDICO PEDIATRA
M37 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA E TISIOLOGISTA
M38 – MÉDICO PREVENTIVO E SOCIAL
M39 - MÉDICO PROCTOLOGISTA
M40 - MÉDICO PSIQUIATRA
M41 - MÉDICO RADIOLOGISTA
M42 - MÉDICO RADIOTERAPEUTA
M43 - MÉDICO REUMATOLOGISTA
M44 - MÉDICO TERAPIA INTENSIVA
M45 - MÉDICO TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICO
M46 - MÉDICO UROLOGISTA
3.1.2.REQUISITOS: Diploma ou Certicado de Médico, devidamente regis-
trado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educaçãoe registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição,
título de especialista em área especíca para a qual está concorrendo, se
requerido, conferido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certicado
de Residência Médica realizada em instituição com programa credenciado
pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC – Ministério
da Educação e experiência de, no mínimo, 06 (seis)meses no exercício do
cargo, comprovada na posse, conforme disposto no ANEXO IV.
3.1.3.ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Realizar exames médicos, emitir diag-
nósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar trata-
mento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo
humano, aplicar os métodos da medicina preventiva; denir instruções;
praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos, pareceres e guias de
internação hospitalar/ambulatoriais; aplicar as leis e regulamentos da
saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de pro-
cessos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.
3.1.4. JORNADA: 30h semanais.
3.1.5. VENCIMENTO: R$ 8.160,00, acrescido das vantagens previstas em Lei.
4. DAS VAGAS
4.1.O concurso públicode que trata este Edital é para provimento de
vagas, conforme ANEXO I, devendo ser providas de acordo com a dis-
ponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas,
respeitada a ordem de classicação constante da homologação do re-
sultado nal deste concurso público.
4.2. O candidato fará opção por cargo, municípioe vaga, cando os re-
manejamentos futuros vinculados às respectivas regionais administra-
tivas a que pertença o município de sua opção, respeitada as demais
exigências legais e necessidades do sistema.
4.3. Será excluído do certame o candidato classicado que for convo-
cado e não aceitar lotação em qualquer das unidades constantes do
município de sua opção.
5. DOS REQUISITOS PARA A POSSE
5.1. O candidato aprovado e classicado para as vagas existentesserá
nomeado e convocado por meio de publicação no Diário Ocial do Esta-
do do Acre, para exame médico e posse, devendo:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse;
c) apresentar diploma ou certicado de conclusão do curso, requerido
para o cargo (original)e 1 (uma) cópia;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e)apresentar certidão negativa da justiça estadual e federal (civil e crimi-
nal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
f) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo;
g)apresentar declaração que responde ou não a inquérito policial e a
processo administrativo disciplinar;
h)apresentar 2 (duas) fotos 3x4 recentes;
i)estar quite com a Justiça eleitoral;
j)apresentar certidão de nascimento ou casamento (original) e 1 (uma) cópia;
k)apresentar certidão de nascimento dos lhos (original) e 1 (uma) cópia;
l)apresentar CPF (original) e 2 (duas) cópias;
m)apresentar documento de identidade (original) e 1 (uma) cópia;
n)apresentar PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter
sido empregado;
o) não estar impossibilitado para posse em razão de acumulação in-
devida, demissão por atos de improbidade, comprovado por meio de
sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;
p) estar registrado e com a situação regularizada junto ao Conselho
34
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.169
34 Segunda-feira, 04 de novembro de 2013
Regional de Medicina, devidamente comprovado com a carteira e com-
provante de quitação do (s) pagamento (s) correspondente (s); e
q)apresentar declaração que não foi demitido a bem do serviço público,
no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.
5.2. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo es-
tabelecidos, será eliminado do concurso.
5.3. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às-
suas expensas.
5.4. O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que
possui todas as condições para a posse no cargo para o qual foi inscri-
to, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e
outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e
documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos,
partes integrantes das normas que regem o presente concurso público,
das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
6.2. A inscrição no concurso públicoexprime a ciência e tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no sitewww.fun-
cab.org, no Posto de Atendimento denido no ANEXO IIIou nos postos
de inscrição informados no subitem 6.8.1, no prazo estabelecido no Cro-
nograma Previsto - ANEXO II.
6.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo especí-
co da Ficha de Inscrição On-line sua opção de Cargo,Vaga e Município
para realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não
será aceito pedido de alteração destas opções.
6.4.1.Não será possibilitada a inscrição em mais de 01(um) cargo ou vaga.
6.4.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira
inscrição paga ou isenta automaticamente cancelada, não havendo res-
sarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição.
6.4.3. Não sendo possível identicar a última inscrição paga ou isenta,
será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a
última inscrição gerada.
6.5. O valor da inscrição será deR$ 88,00 (oitenta e oito reais).
6.5.1.É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto
do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer
divergência de valor.
6.5.2. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público,
exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à
Administração Pública.
6.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto
nos casos previstos na Lei nº 1.230, de 27 de junho de 1997, conforme
procedimentos descritos a seguir.
6.6.1.ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DO VALOR DA INSCRIÇÃO.
6.6.1.1. Acessar o site www.funcab.org, impreterivelmente,das 08h do
1º dia até às 17h do último dia, conforme datas previstas no cronogra-
ma, ANEXO II.
6.6.1.2. Preencher, imprimir e assinar a cha de solicitação de isenção
do valor da inscrição e juntar a seguinte documentação, conforme apre-
sentado a seguir:
Documentação para solicitação da isenção total ou parcial do valor da
inscrição
PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL
a) candidato desempregado:
PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)
b) candidato empregado que recebe até 01 (um) salário
mínimo por mês:
PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL (50%)
c) funcionário público que recebe até
01 (um) salário mínimo por mês:
- cha de solicitação de isenção preenchida e
assinada;
e
- cópia autenticada em cartório da carteira de
trabalho: páginas que contenham fotograa,
identicação civil e contratos de trabalhos (todas
as páginas que contenham contrato de trabalho,
inclusive a primeira em branco e a última assina-
da com rescisão, conforme o caso).
- cha de solicitação de isenção preenchida e assinada;
- cópia autenticada em cartório de um contracheque emiti-
do nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição
e
- cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: pá-
ginas que contenham fotograa, identicação civil e contra-
to de trabalho (todas as páginas que contenham contrato
de trabalho, inclusive a primeira em branco e a última pági-
na do contrato de trabalho em aberto).
- cha de solicitação de isenção as-
sinada;
- cópia simples de documento ocial
de identicação com foto;e
- cópia autenticada em cartório de um
contracheque emitido nos últimos 02
(dois) meses antes da inscrição.
6.6.1.3. Entregar a documentação especicada no subitem 6.6.1.2nos Postos de Recebimento de Isenção, pessoalmente ou por seu representante
legal, portando procuração com rma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma,
observando-se o horário de funcionamento dos postos. Não haverá prorrogação do período para a entrega.
6.6.1.3.1.Os postos relacionados a seguir funcionarão apenas para a entrega da documentação do pedido de isenção, nos dias dispostos no Crono-
grama Previsto ANEXO II, conforme o seu horário de funcionamento.
POSTOS DE RECEBIMENTO DE ISENÇÃO
MUNICÍPIO POSTO PARA RECEBIMENTO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ENDEREÇO
BRASILÉIA EE Kairala José Kairala 09h às 12h
13h às 17h Rua José Kairala, 72 - Raimundo Chaar
CRUZEIRO DO SUL EEEF Professor Antônio de Barros Freire 09h às 12h
13h às 17h Rua Jaminauas 427 - Telégrafo
FEIJÓ Escola Imaculada Conceição 09h às 12h
13h às 17h Avenida Getúlio Vargas, 302 - Centro
RIO BRANCO Posto de Atendimento 09h às 12h
13h às 17h Av. Epaminondas Jácome, 3218 - Base
SENA MADUREIRA EM Siqueira de Menezes 09h às 12h
13h às 17h Rua Augusto Vasconcelos, 120 – Centro
TARAUACÁ Instituto São José 09h às 12h
13h às 17h Rua Benjamin Constant, 1325 - Centro
6.6.2. A relação das isenções deferidas e indeferidas será axada no mural do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no Diário Ocial
do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br)e no site www.funcab.org, na data prevista no cronograma.
6.6.3. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário di-
gital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma,
considerando-se o horário ocial do Estado do Acre. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 6.7 ou 6.8.
6.6.5. O candidato com isenção total deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
6.6.5.1. O candidato com isenção parcial deferida deverá pagar os 50% restantes do valor da inscrição, imprimindo o boleto para pagamento, que estará
disponível no site www.funcab.orgpara impressão até às 15 horas do último dia de pagamento, considerando-se o horário ocial do Estado do Acre.Após
essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.
6.6.5.1.1. Caso o pagamento não seja efetuado a isenção e a inscrição serão canceladas.
6.6.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respon-
dendo este, por qualquer erro ou falsidade.
6.6.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsicar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos ou cópias ilegíveis, previstos neste item;
d) possuir renda superior ao denido nos subitens 6.6.1.2. alíneas “b” e “c”; e
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT