Abono de permanência, Assunto: Abono de Permanência Expediente: 22/2000-0107140-0 Nome: Denise Paz Dutra Id.Func./Vínculo:

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoRecursos Humanos
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO
RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
ABONO DE PERMANÊNCIA
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 22/2000-0107140-0
Nome: Denise Paz Dutra
Id.Func./Vínculo: 2392372/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Ajudante de Saúde e Ecologi a Humana - NF 2-A
Lotação: Secretaria da Saúde
O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da del egação de competência conferida pelo Decr eto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, INDEFERE o pedido de concess ão do abono de permanência, previsto na Co nstituição Federal de 1988, art.
40, § 19; na Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º, § 5º, e art. 3º, § 1º; na Lei Complementa r nº 15.142/18, art.
34-A, tendo em vista não ter preenchido os re quisitos para a aposentadoria voluntária com base na Constituição
Federal de 1988, art. 40, § 1º, inciso III, alínea " a"; no art. 40, § 5º; na Emenda Constitucional nº 41/03, arts.
2º e 6º; na Emenda Constitucional nº 47/05, a rt. 3º, até a data de publicação da Lei Comple mentar Estadual nº
15.429/19, em 23/12/2019; bem como, por não ter preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária com base na
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º, § 4 º-A, § 4º-B, § 4º-C; no art. 1º, inciso II, da Lei C omplementar
Federal nº 51/85; no art. 11-A da Lei Complem entar Estadual nº 10.687/96; no art. 26-A da L ei Complementar Estadual
nº 13.259/09, até a data de publicação da Lei Complementar Estadual nº 15.453/20, em 18/02/2020, conforme a Emenda
Constitucional nº 103/19, art. 3º, § 3º, art. 36, in ciso II, nos termos dos Pareceres nºs 16.996 /17, 18.061/20,
18.155/20, 18.311/20 e 18.312/20 da PGE. Po r fim, tendo em vista não ter preenchido, na pr esente data, os requisitos
para a aposentadoria voluntária prevista na L ei Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 3 4-A, com a redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/1 9, nos termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE .
CLAUDIO GASTAL
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
CLAUDIO GASTAL
Secretário de Planejamento, Governança e G estão
Av. Borges de Medeiros, 1501, 21º andar
Porto Alegre
Fone: 5132881200
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 4 de Outubro de 2022
Protocolo: 2022000776883
Publicado a partir da página: 21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT