Ação Civil Pública e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: Acesso à Justiça na Defesa de Direitos Humanos em Matéria Ambiental

AutorEraldo José Brandão e Marcelo dos Santos Garcia Santana
Páginas271-286
Ação Civil Pública e Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro: Acesso à Justiça
na Defesa de Direitos Humanos
em Matéria Ambiental
Eraldo José Brandão
Marcelo dos Santos Garcia Santana
RESUMO: O texto apresenta a problemática decorrente da inserção da
Defensoria Pública no rol de legitimados ativos para propositura da Ação Ci-
vil Pública, analisa o papel daquele órgão na defesa de interesses metaindivi-
duais, principalmente na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, com objetivos definidos da seguinte forma: (i)
compreender o processo histórico que levou a Defensoria Pública ao pata-
mar de legitimado ativo na Ação Civil Pública; (ii) analisar se e como o órgão
pode ser promotor do acesso à justiça em matéria ambiental; (iii) apresentar
proposta de prosseguimento empírico da pesquisa, com o estudo de caso da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa é interdiscipli-
nar e tem natureza qualitativa, assume um perfil jurídico-sociológico e tem
por característica a busca por pesquisa empírica, por meio de pesquisa de
campo. Portanto, a pesquisa adota como técnicas: revisão bibliográfica, aná-
lise documental, observação não participante e estudo de caso. O tema é re-
levante, considerando a característica empírica da pesquisa, com seu viés so-
cial, que lhe atribui determinado grau de ineditismo. O papel da Defensoria
Pública na defesa de direitos difusos, em matéria ambiental, é um exemplo
da dinâmica da luta por acesso à justiça no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Ação Civil Pública; Defensoria Pública; meio
ambiente; Direitos Humanos.
ABSTRACT: The text presents the problem arising from the insertion
of the Public Defenders Services in the role of legitimized assets for Public
Civil Action, analyzes the role of that institution in the defense of metain-
dividual interests, especially in the defense of rights related to the ecologi-
cally balanced environment, with objectives defined as follows : (i) to un-
derstand the historical process that led the Public Defenders Services to the
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level of legitimized asset in the Public Civil Action; (ii) analyze whether and
how the institution can promote access to justice in environmental matters;
(iii) present a proposal for the empirical pursuit of the research, with the
case study of the Public Defenders Services of the State of Rio de Janeiro.
The research is interdisciplinary and has a qualitative nature, it assumes a
juridical-sociological profile and its characteristic is the search for empirical
research, through field research. Therefore, the research adopts as tech-
niques: bibliographic review, documentary analysis, non-participant obser-
vation and case study. The theme is relevant, considering the empirical
characteristic of the research, with its social bias, which attributes a certain
degree of novelty to it. The role of the Public Defender in defending diffuse
environmental rights is an example of the dynamics of the struggle for ac-
cess to justice in Brazil.
KEYWORDS: Pulic Civil Action; Public Defenders Services; environ-
ment; Human rights.
Introdução
Este texto traz os resultados preliminares obtidos por meio da pesquisa
desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro, selecionada pelo Edital 2017 Pes-
quisa Produtividade, vigência 2018, financiada pela Universidade Estácio de
Sá, Rio de Janeiro, a partir de projeto homônimo submetido pelo Curso de
Direito da Universidade Estácio de Sá, campus Niterói III – Oscar Nie-
meyer, localizado no município de Niterói, Rio de Janeiro. A pesquisa en-
contra-se em fase de desenvolvimento, com ignição da pesquisa de campo.
O aperfeiçoamento do sistema processual, no sentido de conceber me-
canismos adequados à tutela de direitos coletivos e de direitos individuais,
atingidos ou ameaçados por atos lesivos de grande escala, deveu-se, especial-
mente, em razão da conscientização dos meios sociais para a adoção de me-
didas destinadas, como, por exemplo, a: (a) preservar o meio ambiente, for-
temente agredido pelo aumento cada vez maior do número de agentes po-
luidores, e (b) proteger os indivíduos na sua condição de consumidores,
atingidos, com acentuada intensidade, pelas consequências negativas de
uma economia de mercado cegamente voltada para o lucro, num ambiente
caracterizado por renitentes crises inflacionárias (ZAVASKI, 2006, p. 33).
A partir desta constatação, foi conferida por meio da Lei nº 11.448/07 a
legitimação da Defensoria Pública para a propositura da Ação Civil Pública,
através de sua inclusão no rol dos legitimados do art. 5º da Lei da Ação Civil
Pública (Lei nº 7.347/85). Torna-se interessante observar aqui a própria
evolução histórica, composta de três fases sucessivas, para que a Defensoria
Pública se tornasse um dos legitimados para a propositura das ações coleti-
vas. Nesse sentido, criou-se um novo espectro de atuação da Defensoria Pú-
blica, que sem negligenciar a defesa dos interesses jurídicos individuais, ad-
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