Ação regressiva de trânsito

AutorFernando Maciel
Ocupação do AutorProcurador Federal em Brasília/DF. Mestre em Prevenção e Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha)
Páginas225-228

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Conforme referido pela AGU em suas petições iniciais, os acidentes de trânsito no Brasil têm adquirido proporções epidêmicas como fator de mortalidade e outros agravos à integridade física dos indivíduos, representando nefasto fator de instabilidade social. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde - OMS315, o Brasil ocupa a 5ª colocação mundial em número de acidentes de trânsito fatais, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia.

Dados do seguro DPVAT316, consolidando as informações sobre indenizações liquidadas por acidentes de trânsito de um modo geral (rodovias federais, estaduais, municipais etc.), apontam que no ano de 2014 foram pagas 52.226 indenizações por morte e 595.693 por invalidez. Já de acordo com as estatísticas do Ministério da Saúde, no ano de 2013 foram registradas cerca de 40.451 mortes por acidentes de trânsito, sendo que em 2014 foram aproximadamente 201.000 feridos hospitalizados317.

O gráfico a seguir318 mostra a evolução do número de óbitos no trânsito registrados pelo Ministério da Saúde de 2003 a 2013:

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O fato é que tais acidentes apresentam expressivas repercussões na seara previdenciária, porquanto acarretam na concessão de prestações sociais a serem custeadas pelo Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS. Segundo estimativa feita pelo Ministério da Previdência Social319, em 2013 a despesa previdenciária suportada em face dos acidentes de trânsito foi de aproximadamente R$ 12 bilhões.

Porém, não devemos olvidar que, a despeito dessa expressiva despesa pública, a maior perda é, indiscutivelmente, a de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas, na incapacidade de trabalhadores, bem como no desamparo familiar de milhares de dependentes, gerando efeitos deletérios não só para a economia como também para o desenvolvimento social brasileiro.

Em face disso, o INSS/AGU passou a ingressar com as denominadas Ações Regressivas de Trânsito, as quais visam muito mais do que o mero ressarcimento da despesa pública com os acidentes de trânsito, mas, principalmente, servir de medida punitivo-pedagógica que contribua com a redução desse trágico cenário nacional.

A primeira Ação Regressiva de Trânsito no Brasil foi ajuizada na data de 3.11.2011, Processo n. 58365-81.2011.4.01.3400, perante a 15ª Vara Federal do Distrito Federal. Entretanto, referida ação ainda não teve o seu mérito apreciado pelo Poder Judiciário, pois em sentença proferida em...

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