Acórdão nº0000097-52.2007.8.17.0730 de 3ª Câmara Criminal, 27-09-2023

Data de Julgamento27 Setembro 2023
AssuntoCrime Tentado
Classe processualApelação Criminal
Número do processo0000097-52.2007.8.17.0730
Órgão3ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão

APELAÇÃO Nº: 0000097-52.2007.8.17.0730 (0556683-8) COMARCA: IPOJUCA VARA: VARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ LEITE DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: DR.

JOSÉ WILKER RODRIGUES NEVES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR: DR.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA FILHO
RELATOR: DES.
CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
EMENTA: PENAL.


PROCESSO PENAL.

APELAÇÃO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO.

ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.


DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.


ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA.


IMPOSSIBILIDADE.

VEREDITO AMPARADO NA PROVA DOS AUTOS.


MATERIALIDADE, AUTORIA E ANIMUS NECANDI DEVIDAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS E DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ACOLHENDO INTEGRALMENTE A TESE MINISTERIAL.


REDUÇÃO DA PENA.

AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA.


SOBERANIA DOS VEREDITOS MANTIDA.


APELAÇÃO NÃO PROVIDA.


DECISÃO UNÂNIME. 1. Ao confrontar-se com várias teses, optou o Conselho de Sentença por aquela que lhe pareceu mais convincente, sendo verossímil a versão acusatória, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, sendo vedada a cassação do decisum pelo Tribunal ad quem sob pena de afronta à soberania vereditos. 2. A decisão do Tribunal do Júri só deve ser reformada quando totalmente divorciada dos elementos probatórios carreados aos autos, o que não ocorre, in casu, devendo ser mantida a condenação.

Precedentes STJ. 3. Presentes, no processo, prova da materialidade, da autoria e do animus necandi, além da sólida carga probatória que justifica a condenação do Apelante, reluz a verossimilhança da tese acusatória, aliada aos depoimentos prestados na fase inquisitorial e judicialmente, além dos laudos periciais, e demais provas dos autos coadunam-se com a tese esposada pela acusação, não havendo que se cogitar falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na versão adotada pelo Tribunal do Júri. 4. Hipótese em que estão presentes nos autos que o réu agiu premeditadamente, com excesso empregado, sem moderação, atingindo a vítima com três golpes de faca, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do agente, consistente no fato do irmão da vítima ter ido separar a briga de autor e réu, são fatos provados que impedem, sem sombra de dúvidas, o acolhimento da tese de legítima defesa. 5. Apelação Não Provida.

Sentença Mantida.

Decisão unânime.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação Criminal nº
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT