Acórdão nº0000150-81.2015.8.17.1270 de 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, 13-07-2023

Data de Julgamento13 Julho 2023
AssuntoCrimes do Sistema Nacional de Armas
Classe processualApelação Criminal
Número do processo0000150-81.2015.8.17.1270
Órgão1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma
Tipo de documentoAcórdão

APELAÇÃO Nº: 0000150-81.2015.8.17.1270 (0577560-0) COMARCA DE
ORIGEM: Vara Única da Comarca de Santa Maria do Cambucá
APELANTE: Leonardo Luiz de Araújo APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONDUTA CARACTERIZADA PELO NÚCLEO MANTER SOB GUARDA - ART. 14 DA LEI N.

º 10.826/03 - MATERIALIDADE A AUTORIA COMPROVADAS - USO DE DOCUMENTO FALSO - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 304 DO CP - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO- DECISÃO UNÂNIME.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e não existindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do agente pela prática do delito uso de documento falso. 2. Não ocorre erro de tipo quando a prova dos autos é no sentido de que o réu tinha plena ciência da realidade dos fatos.

Para a configuração do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, basta que o agente faça uso do documento falso, sabendo de sua falsidade 3.


Recurso desprovido.

Decisão Unânime.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas.


ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, em sessão realizada nesta data, à unanimidade, em desprover o recurso de
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