Acórdão nº0000253-33.2020.8.17.0100 de 1ª Câmara Criminal, 28-11-2023

Data de Julgamento28 Novembro 2023
AssuntoFalsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Classe processualApelação Criminal
Número do processo0000253-33.2020.8.17.0100
Órgão1ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão

Apelação Criminal nº: 0000253-33.2020.8.17.0100 (566.692-0) Comarca: Abreu e Lima Juízo: Vara Criminal
Apelante: Marconi Pereira Manuel da Silva Advogado: Cleyton Carlos Eustáquio dos Santos Apelado: MPPE Procurador de Justiça: Dr.

Mário Germano Palha Ramos
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Relator: Des.
Fausto Campos
EMENTA: PENAL.


APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO.

ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICIANAIS.


TER EM DEPÓSITO PARA VENDA.


DISTRIBUIÇÃO OU ENTREGA A CONSUMO INSUMOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE E DE PROCEDÊNCIA IGNORADA.


ABSOLVIÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

RECURSO NÃO PROVIDO.


APLICAÇÃO ANALÓGICA DA PENA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.


POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343.
PLEITO MINISTERIAL.

DEFERIDO. 1. As provas dos autos são robustas alicerçando a condenação do Réu, não sendo possível acatar as teses absolutórias aventadas pela Defesa. 2. O Ministério Público Estadual com atuação no juízo a quo requereu nas contrarrazões a aplicação por analogia da causa de diminuição do art. 33, §4º, do Novel Antidrogas. 3. Apesar de controversa a matéria na Corte Superior, decisão recente da 3ª Turma entendeu por reconhecer a possibilidade, ainda que precariamente, em razão de ser mais benéfico ao Réu.

Sendo essa a postura adotada por este Magistrado 4.


Apelo defensivo não provido.


Pleito Ministerial acolhido, reduzindo a pena definitiva, à unanimidade.


A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima nominadas.


ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, pelo não provimento do recurso defensivo, pleito ministerial acolhido, pena reduzida, nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas integram o aresto.


Recife, ____ de _______________ de 2023.


Des. Fausto Campos Relator Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete Desembargador Fausto Campos Praça da República, s/n - bairro de Santo Antônio - Recife - PE - CEP 50.010-040 - Fone/fax: 3182-0116 07 3 - ACr nº...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT