Acórdão nº0000307-39.2017.8.17.1220 de 4ª Câmara Cível, 18-05-2023

Data de Julgamento18 Maio 2023
AssuntoIndenização por Dano Material
Classe processualApelação Cível
Número do processo0000307-39.2017.8.17.1220
Órgão4ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.

NULIDADE DE CONTRATO.


EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


BANCO. REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO.

AUSÊNCIA DE FRAUDE.


VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) aos contratos bancários, na medida em que há uma prestação de serviço e se estabelecendo uma relação de consumo entre a instituição financeira prestadora e o cliente consumidor.

Precedente STJ - Súmula 297.
2. Diante do caso concreto temos que o banco conseguiu comprovar a regular contratação apresentando os contratos assinados e os comprovantes de transferência dos valores. 3. Recurso não provido.

ACÓRDÃO Visto, discutido e votado este recurso, tombado sob o nº 0568976-9, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas que passam a fazer parte integrante deste aresto.


Recife, Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto

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