Acórdão nº0000780-91.2020.8.17.0000 de Seção Criminal, 07-12-2023
Data de Julgamento | 07 Dezembro 2023 |
Assunto | Homicídio Simples |
Classe processual | Revisão Criminal |
Número do processo | 0000780-91.2020.8.17.0000 |
Órgão | Seção Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
SEÇÃO CRIMINAL REVISÃO CRIMINAL Nº 0000780-91.2020.8.17.0000 (0550499-2) REQUERENTE: CAIO FELIPE GALDINO DA SILVA REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR: DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL.
CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PLEITO DE NULIDADE.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR ÚNICO PARA OS CORRÉUS.
COLIDÊNCIA DE DEFESAS NÃO VERIFICADA.
PEDIDO DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O PREJUÍZO.
PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1. Da análise dos autos, não havendo teses conflitantes apresentadas pelos corréus nos seus interrogatórios, não há que se falar em nulidade do feito por colidência de defesas, mormente em se tratando de réu confesso. 2. Verifica-se que o Defensor Público demonstrou-se atuante em todos os atos processuais.
Ofertou defesa prévia, não obstante o tenha feito de forma sucinta, compareceu às audiências e, na fase de alegações finais, se reservou no direito de apresentar a tese defensiva apenas em plenário de julgamento, perante o Conselho de Sentença, tratando-se, pois, de conhecida estratégia defensiva, o que não pode ser equiparado à ausência de defesa, impondo-se, assim, a comprovação inequívoca de que tal comportamento causou dano ao requerente, o que não ocorre nos autos. 3. Não se enquadrando a revisão criminal nas hipóteses do art. 621 do CPP, impõe-se o seu indeferimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal nº 0000780-91.2020.8.17.0000 (0550499-2), em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em indeferir o pedido revisional, nos termos do voto do Des. Relator. Recife, de de 2023.
DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete Des. Marco Antônio Cabral Maggi (07) Página 2/2 PODER...
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