Acórdão nº0001126-83.2021.8.17.3370 de Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, 11-04-2023

Data de Julgamento11 Abril 2023
AssuntoPagamento Atrasado / Correção Monetária
Classe processualAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Número do processo0001126-83.2021.8.17.3370
ÓrgãoGabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Direito Público - Recife , S/N, Tribunal de Justiça (3º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:(81) 31820202 Processo nº 0001126-83.2021.8.17.3370
APELANTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA RECORRIDO: MARIA LUCIA HENRIQUE INTEIRO TEOR
Relator: FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS Relatório: 1ª Câmara de Direito Público REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL N.

º 0001126-83.2021.8.17.3370
Juízo de
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Juiz Prolator: Dr.

Diógenes Portela Saboia Soares Torres
APELANTE: MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA Procurador: Dr.

Felipe Alberto de Magalhães Freire
APELADA: MARIA LUCIA HENRIQUE Advogada: Dr.

ª Gabriela Márcia Florêncio De Melo MP-PE: Dr.

Valdir Barbosa Júnior
Relator: Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos RELATÓRIO Trata-se de remessa necessária e apelação cível em face de sentença exarada pelo MM.

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, que julgou procedente a ação movida pela parte apelada, determinando que o município apelante conceda gratificação adicional por tempo de serviço à autora, com relação ao tempo de serviço prestado até a data limite de 29 de agosto de 2019.


Em seu apelo, o Município aduz impossibilidade de concessão do adicional por tempo de serviço postulado pela autora, em razão da extinção do quinquênio pela Emenda à Constituição Estadual n.

º 16/99.
Afirma que tal vedação foi reforçada pela Lei Complementar Municipal n.

º 212/2013, que reafirmou a aplicação do Estatuto do Servidores Públicos do Estado de Pernambuco aos servidores do Município.


Contrarrazões apresentadas pela parte apelada (id.
2262054). Manifestação ministerial pela ausência de interesse no feito (id. 24907421).

É o relatório.

Inclua-se em pauta.

Recife, 17 de março de 2023.


Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator (07)(02)
Voto vencedor: 1ª Câmara de Direito Público REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL N.

º 0001126-83.2021.8.17.3370
Juízo de
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Juiz Prolator: Dr.

Diógenes Portela Saboia Soares Torres
APELANTE: MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA Procuradores: Dr.

Felipe Alberto de Magalhães Freire
APELADA: MARIA LUCIA HENRIQUE Advogada: Dr.

ª Gabriela Márcia Florêncio De Melo MP-PE: Dr.

Valdir Barbosa Júnior
Relator: Des.
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos VOTO DE MÉRITO A controvérsia trazida na ação ora reexaminada gravita em torno do direito da parte autora em receber o adicional por tempo de serviço (“quinquênios”) após a edição da Emenda Constitucional n.

º 19/1999.
Ao instituir o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Serra Talhada, a Lei Municipal nº 176/1990 previa a aplicação das normas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, até que vigorasse estatuto próprio dos funcionários públicos municipais: Art. 1º - Fica instituído o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos do Município de Serra Talhada, do Poder Legislativo Municipal, das autarquias e fundações municipais, que passam a ser regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco e suas alterações, até que se elabore e entre em vigência o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Serra Talhada.

O Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n.

º 6.123/68), por sua vez, instituiu o adicional por tempo de serviço, nos seguintes termos: Art. 160.
Será concedida gratificação: (.

..) VIII - adicional por tempo de serviço; Art. 166. A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo e para todos os efeitos a ele incorporada, correspondendo a cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício prestado à União, aos Estados,...

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