Acórdão nº0001517-33.2018.8.17.1110 de 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, 31-05-2023

Data de Julgamento31 Maio 2023
AssuntoTráfico de Drogas e Condutas Afins
Classe processualApelação Criminal
Número do processo0001517-33.2018.8.17.1110
Órgão1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma
Tipo de documentoAcórdão

1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA APELAÇÃO Nº 0576809-8 APELANTES: FRANCISCO HONÓRIO DOS SANTOS, MARÍLIA SANTANA CARDEAL E BRUNA KEITTY CAVALCANTE DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Procurador de Justiça: Luis Sávio Loureiro da Silveira
RELATOR: DES.
HONÓRIO GOMES DO REGO FILHO APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.

TRÊS RÉUS.

TRÁFICO DE DROGAS.

ABSOLVIÇÃO.

AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS.


DOSIMETRIA.

PENA BASE.

RECURSO PROVIDO EM PARTE.


DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminares rejeitadas.

Cerceamento de defesa, ausência de demonstração de prejuízo à defesa.


A decisão que autorizou a medida cautelar de busca e apreensão pessoal e no domicílio teve como alicerce fundadas razões advindas de prévia investigação policial.
2. Os depoimentos dos policiais militares, são coerentes e harmônicos entre si, ao afirmarem que localizaram a droga (crack) e dinheiro na residência dos réus, que se destinavam ao tráfico de drogas, ao darem cumprimento ao mandado de busca e apreensão. 3. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, pelo que deve ser mantida a sentença condenatória. 4. Afastada as vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, por ausência de fundamentação idônea, e dos motivos do crime, em razão de o lucro fácil ser elementar do tipo penal. 5. Recurso provido em parte.

Decisão unânime.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação n° 0576809-8, em que figuram, como Apelantes, FRANCISCO HONÓRIO DOS SANTOS, MARÍLIA SANTANA CARDEAL E BRUNA KEITTY CAVALCANTE DA SILVA, e, como Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao apelo, tudo de conformidade
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