Acórdão nº0001929-96.2019.8.17.0990 de 3ª Câmara Criminal, 06-12-2023
Data de Julgamento | 06 Dezembro 2023 |
Assunto | Latrocínio |
Classe processual | Embargos de Declaração Criminal |
Número do processo | 0001929-96.2019.8.17.0990 |
Órgão | 3ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO: Nº 0571396-6
ÓRGÃO JULGADOR: Terceira Câmara Criminal PROCESSO DE 1º GRAU: Nº 001929-96.2019.8.17.0990 COMARCA: Olinda VARA: 1ª Vara Criminal EMBARGANTE: Eudes Carneiro do Vale Filho EMBARGADO: Justiça Pública PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra.
Áurea Rosane Vieira RELATORA: Desa.
Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
REITERAÇÃO DE QUESTÃO LEVANTADA NO RECURSO PRIMEVO E DEVIDAMENTE ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
I - Todas as questões defensivas ventiladas nas razões do recurso de apelação oferecidas pela defesa do embargante à época foram apreciadas por esta Câmara Criminal, não havendo qualquer vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
II - Os Embargos de Declaração não são a via apropriada para a rediscussão de matéria sobre a qual o órgão julgador já firmou nítido e claro posicionamento, mas apenas para sanar um ou mais vícios dentre aqueles expressamente previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.
III - A possibilidade de prequestionamento por meio de Embargos de Declaração depende da existência de efetiva omissão no julgado, ou quando haja necessidade de aclarar obscuridade ou sanar contradições, porventura existentes, o que não é o caso dos autos.
Precedentes.
V - Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0571396-6, no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM a Desembargadora e os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em rejeitar os presentes embargos, nos termos do relatório e voto anexos, que passam a...
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