Acórdão nº0002926-98.2016.8.17.2990 de Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins, 13-09-2023

Data de Julgamento13 Setembro 2023
Classe processualApelação Cível
Número do processo0002926-98.2016.8.17.2990
AssuntoRescisão do contrato e devolução do dinheiro
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Câmara Cível - Recife , 593, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:( ) Processo nº 0002926-98.2016.8.17.2990
APELANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME APELADO: THIAGO JOSE PEREIRA GALINDO, EDUARDO FEITOSA LTDA INTEIRO TEOR
Relator: ANTONIO FERNANDO ARAUJO MARTINS Relatório: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Antônio Fernando Araújo Martins EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002926-98.2016.8.17.2990 EMBARGANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EMBARGADOS: THIAGO JOSÉ PEREIRA GALINDO e OUTRO
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Câmara que deu provimento parcial ao apelo, apenas para conceder a apelante os benefícios da justiça gratuita, mantendo em seus demais termos a sentença atacada.


Alega a embargante que, a rescisão contratual requerida através do pleito inicial decorre por culpa Exclusiva da própria parte EMBARGADA, razão pela qual pugnou pela aplicação do percentual de retenção de 25% dos valores pagos pela parte EMBARGADA.


Aduz que, esclareceu sobre a necessidade adoção de um padrão-base de retenção em favor da promitente vendedora, quando da rescisão imotivada da promessa de compra e venda por parte do promitente comprador.


Afirma que, houve omissão quanto a não fixação do percentual de retenção de 25% em favor da EMBARGANTE, vez que proporcionará a EMBARGADA o enriquecimento sem causa, algo vedado pelo ordenamento jurídico.


Assim, resta demonstrado a latente ofensa ao artigo 884 do Código Civil.


Assim requer, sejam recebidos e providos os embargos, com a interrupção de qualquer outro prazo recursal, na melhor forma de direito, para que seja sanada a OMISSÃO acima apontada, notadamente para que enfrente o dispositivo legal e entendimento jurisprudencial acerca do percentual de 25% pleiteado pela EMBARGANTE.


Decorrido prazo a parte embargada não se manifestou.


É o relatório.

Recife, data e assinatura digital.


jba
Voto vencedor: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Antônio Fernando Araújo Martins EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002926-98.2016.8.17.2990 EMBARGANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME EMBARGADOS: THIAGO JOSÉ PEREIRA GALINDO e OUTRO
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO MARTINS SEXTA CÂMARA CÍVEL VOTO: É de trivial sabença que, para se opor embargos de declaração, devem restar presentes quaisquer das hipóteses dispostas nos incisos do art. 1022, do NCPC.


Verifica-se dos autos que não ocorreu qualquer omissão/contradição no acórdão recorrido, visto que o julgador não está obrigado a combater todas as formulações trazidas pela parte, e nem a ficar apontando artigos de lei se, nas razões de decidir, já embasou, satisfatoriamente, os motivos que determinaram o seu convencimento.


Neste particular já se manifestou a Terceira Turma do STJ: Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.


Ressalte-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.


Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o próprio mérito da decisão embargada.


(EDcl no AgInt no AREsp 860938/RS, Ministro Marco Aurélio Bellizze, j.

em 25/10/2016).


Neste sentido: “Civil e Processual Civil.

Embargos de declaração no recurso especial.


Pretensão de rejulgamento da causa.


Impossibilidade.

embargos de declaração rejeitados.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da...

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