Acórdão nº0003047-36.2020.8.17.0000 de 1ª Câmara Criminal, 03-10-2022
Data de Julgamento | 03 Outubro 2022 |
Assunto | Progressão de Regime |
Classe processual | Agravo de Execução Penal |
Número do processo | 0003047-36.2020.8.17.0000 |
Órgão | 1ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Execução Penal nº: 0003047-36.2020.8.17.0000 (554.096-7) Comarca: Recife Juízo: 2ª Vara Regional de Execução Penal Agravante: Valdeck Manoel de Freitas Agravado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Dr.
Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Relator: Des. Fausto Campos
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
CRIMES HEDIONDOS.
PROGRESSÃO DE REGIME.
LEI N. 13.964/2019. RETROATIVIDADE.
NOVA LEI MAIS BENÉFICA.
REINCIDÊNCIA GENÉRICA.
LACUNA. ANALOGIA IN BONAM PARTEM.
PROVIMENTO PARCIAL.
DECISÃO UNÂNIME. 1. Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, que seja reincidente genérico, faz jus à aplicação retroativa do percentual de 50% de cumprimento da pena imposta pelo delito hediondo, conforme previsto no art. 112, VI, "a", da Lei de Execuções Penais, para a progressão de regime, pelo uso da analogia in bonam partem e por se tratar de lei nova mais benéfica na espécie.
Precedentes do STJ, inclusive sob o rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo parcialmente provido.
À unanimidade de votos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal, figurando como partes as acima nominadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão realizada nesta data, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao agravo, tudo nos termos do relatório, votos e demais peças que juntas passam a integrar o presente julgado.
Recife, Des. Fausto Campos Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DES. FAUSTO CAMPOS Praça da República, s/n - bairro de Santo Antônio - Recife - PE - CEP 50.010-040 - Fone/fax: 3182-0116 49 AgExPe n. 554.096-7 - Acórdão - 1 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DES. FAUSTO DE CASTRO CAMPOS Praça da República, s/n - bairro de Santo Antonio - Recife - PE - CEP 50.010-040 - Fone/fax: 3419-3352 mcn Habeas Corpus nº 526.609-3 - tóxico - excesso - concede - rel.
e voto - 1 -
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