Acórdão nº0004046-82.2000.8.17.0810 de 6ª Câmara Cível, 12-09-2023

Data de Julgamento12 Setembro 2023
AssuntoSustação de Protesto
Classe processualApelação Cível
Número do processo0004046-82.2000.8.17.0810
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão

6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0004635-74.2000.8.17.0810 (04090837-1) e 0004046-82.2000.8.17.0810 (0409827-5)
RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
APELANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA APELADO: ANTÔNIO ANASTÁCIO DE SOUZA E OUTRO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.


DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL.


AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.


TÍTULOS DE CRÉDITO.


EMISSÃO DE DUPLICATAS.


MERCADORIAS ENTREGUES.


ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA NO VERSO DA NOTA FISCAL.


LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


CONFIGURAÇÃO.

RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
1. Estando o negócio de prestação de serviço celebrado entre as partes, resta perfeito e acabado e, em conseqüência, válidas a emissão das duplicatas a ele referentes, razão pela qual o pedido de anulação das duplicatas deve ser rejeitado, assim como a cautelar de sustação de protesto. 2. Inexiste motivos para afastar a condenação por litigância de má-fé, uma vez que a apelante aduziu em sua inicial fato inverídico, qual seja ausência de assinatura e carimbo da empresa, alegação está em desconformidade com o documento juntado pela mesma na Ação Cautelar à fl. 27 - verso 3.

Recursos a que se negam provimento.


ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO aos apelos do autor, na conformidade do incluso voto e notas taquigráficas, que passam a integrar este julgado.


Recife, data da certificação digital.


GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator

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