Acórdão nº0004437-91.2023.8.17.2730 de Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho (1ª CCRIM), 06-12-2023

Data de Julgamento06 Dezembro 2023
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Número do processo0004437-91.2023.8.17.2730
AssuntoHomicídio Qualificado
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0004437-91.2023.8.17.2730 RECORRENTE: JOSE FLAVIO ALVES GOMES RECORRIDO(A): IPOJUCA (CENTRO) - 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍIDOS - 15ª DPH, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE IPOJUCA REPRESENTANTE: IPOJUCA (CENTRO) - 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE HOMICÍIDOS - 15ª DPH, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTEIRO TEOR
Relator: HONORIO GOMES DO REGO FILHO Relatório: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Honório Gomes do Rego Filho (1ª CCRIM) Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 1ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 4437-91.2023.8.17.2730 Recorrente: José Flávio Alves Gomes Recorrido: Ministério Público de Pernambuco Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa
Relator: Des.
Honório Gomes do Rego Filho RELATÓRIO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por JOSÉ FLÁVIO ALVES GOMES, por intermédio de advogado constituído, em face da decisão de ID 30607329 - Págs. 34/40, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, que o PRONUNCIOU como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV, e art. 211, c/c o art. 29, todos do Código Penal, tendo como Gilvan Gomes de Assis.

Em suas razões recursais de ID 30607329 - Págs.
46/59, a Defesa requer, de início, o relaxamento da prisão, por excesso de prazo na formação de culpa.

Alternativamente, pugna pela revogação da prisão preventiva decretada ao réu, mediante a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, porquanto sustenta que não se mostram preenchidos os pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.


No mérito, pugna pela despronúncia do réu sob o argumento de que inexistem nos autos indícios suficientes de autoria delitiva.


Contrarrazões recursais do Ministério Público de ID 30607329 - Págs.
62/65 pugnando pelo improvimento do recurso.

Juízo de retratação de 30607329 - Pág.
68 em que a d.

Magistrada de primeiro grau manteve a r.

decisão combatida por seus próprios fundamentos.


Parecer da d.

Procuradoria-Geral de Justiça de ID 31347639 opinando pelo provimento do recurso.


É o relatório.

Inclua-se em pauta.

Recife, (data da assinatura eletrônica).


Des. Honório do Rego Filho Relator
Voto vencedor: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Honório Gomes do Rego Filho (1ª CCRIM) Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 1ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°4437-91.2023.8.17.2730 Recorrente: José Flávio Alves Gomes Recorrido: Ministério Público de Pernambuco Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa
Relator: Des.
Honório Gomes do Rego Filho VOTO DE MÉRITO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por JOSÉ FLÁVIO ALVES GOMES, por intermédio de advogado constituído, em face da decisão de ID 30607329 - Págs. 34/40, proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, que o PRONUNCIOU como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV, e art. 211, c/c o art. 29, todos do Código Penal, tendo como Gilvan Gomes de Assis.

Narra a denúncia de ID 30607329 - Págs.
2/5, em síntese, que: 1º FATO Em 08 de março de 2021, na estrada conhecida por "rodagem", zona rural do município de Ipojuca/PE, JOSÉ FÁBIO ALVES GOMES "Neno Brancoso", JOSÉ FLÁVIO ALVES GOMES "Matuto" e JOSÉ CÍCERO GOMES "Ciço" ou "Bicho Aceso", em comunhão de esforços e de desígnios, com manifesta intenção de matar, bem como por meio que dificultou a defesa da vítima, concorreram para a morte de Gilvan Gomes de Assis mediante disparos de arma de fogo, conforme certidão de óbito de fls. 95 e laudo tanatoscópico anexo. 2º FATO Não obstante, nas mesmas circunstâncias acima expostas, JOSÉ FÁBIO ALVES GOMES "Neno Brancoso" e JOSÉ FLÁVIO ALVES GOMES "Matuto" ocultaram o cadáver de Gilvan Gomes de Assis. 3º FATO Em 11 de março de 2021, no período vespertino, em sítio situado no Engenho Utinga de Baixo, Cabo de Santo Agostinho/PE, JOSÉ CÍCERO GOMES "Ciço" ou "Bicho Aceso" possuía, sem autorização legal um revólver calibre 38 de cor preta, cabo de madeira, marca Taurus, no JK385380, com 04 (Quatro) munições de mesmo calibre, conforme auto de apresentação e apreensão, fls. 28. e perícia balística, fls. 96/102. De fato, segundo restou apurado, em 08 de março de 2021, a vítima caminhava na estrada conhecida por "rodagem" quando foi surpreendida por JOSÉ FÁBIO "Neno Brancoso" e JOSÉ FLÁVIO "Matuto", sendo que o primeiro acusado efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que veio óbito no local.

Após a execução da vítima, JOSÉ FÁBIO "Neno Brancoso" e JOSÉ FLÁVIO "Matuto" enterraram o corpo de Gilvan nas imediações.


Ainda segundo restou apurado, JOSÉ CICERO "Ciço" ou "Bicho Aceso", pai dos demais acusados, ciente da intenção homicida dos filhos, emprestou a arma de fogo para que eles cometessem o homicídio, aderindo a referida conduta.


Em 11 de março de 2021, policiais militares receberam informes de que havia mandados de prisão em aberto contra os acusados JOSÉ CÍCERO "Ciço" ou "Bicho Aceso" e JOSÉ FÁBIO "Neno Brancoso" (fls.
56/60) e que estes estariam escondidos em um imóvel na zona rural e que seriam os responsáveis pelo homicídio de Gilvan.

Assim, os policiais deslocaram-se ao local indicado e fizeram cerco ao imóvel, sendo que JOSÉ FÁBIO "Neno Brancoso" e JOSÉ CÍCERO "Ciço" ou "Bicho Aceso" tentaram fugir, contudo, foram detidos e presos, sendo encontrado na cintura de JOSÉ CÍCERO "Ciço" ou "Bicho Aceso" um revólver calibre 38, de cor preta, cabo de madeira, marca Taurus, no JK385380, com 04 (quatro) munições de mesmo calibre, conforme auto de apresentação e apreensão, fls.
28. No local, JOSÉ FÁBIO "Neno Brancoso" confessou que matou Gilvan na companhia de seu irmão JOSÉ FLÁVIO "Matuto", utilizando-se, para tanto, da arma apreendida na posse de JOSÉ CÍCERO "Ciço" ou "Bicho Aceso", que emprestou o revólver ciente da intenção homicida dos filhos, bem como consignou que ele JOSÉ FLÁVIO "Matuto"...

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