Acórdão nº0005726-83.2022.8.17.8230 de 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru, 01-11-2023
Data de Julgamento | 01 Novembro 2023 |
Classe processual | Recurso Inominado Cível |
Número do processo | 0005726-83.2022.8.17.8230 |
Assunto | Direito de Imagem |
Tipo de documento | Acórdão |
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma Recursal - Caruaru Avenida Portugal, 1234, Universitário, CARUARU - PE - CEP: 55016-400 - F:( ) Processo nº 0005726-83.2022.8.17.8230 RECORRENTE: ANTONIO CHARLES NASCIMENTO MACIEL RECORRIDO(A): UNIMED ODONTO S/A INTEIRO TEOR
Relator: SEVERIANO DE LEMOS ANTUNES JUNIOR Relatório: Recurso Inominado - Processo nº 0005726-83.2022.8.17.8230 RECORRENTE: UNIMED ODONTO S/A RECORRIDA: ANTÔNIO CHARLES NASCIMENTO MACIEL RELATÓRIO: Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por Antônio Charles Nascimento Maciel visando reformar a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes na inicial, tendo em vista a existência de profissional credenciado na área de abrangência do plano odontológico do Recorrente, tendo este espontaneamente buscado serviços em outra área.
Não havendo demonstração das hipóteses excepcionais que obrigam o plano ao ressarcimento de atendimento prestado fora da rede de cobertura: urgência ou carência de profissional credenciado.
Nas razões recursais o recorrente, em suma, reiterou os fundamentos da inicial, no sentido de ter buscado atendimento por profissional não credenciado por ausência de profissional credenciado pela Operadora.
Requer a reforma da r.
sentença com ressarcimento dos valores pagos além de indenização por dano moral.
Intimado, a recorrida apresentou contrarrazões, em suma, inexistência de negativa de autorização do procedimento e responsabilidade pelo custeio de pagamento a profissional não credenciado, visto que o contrato não possui cláusula de reembolso.
Afirma inexistir dano moral por ausência de ato ilícito.
Pugnando que seja negado provimento ao recurso.
É o relatório.
Passo ao voto.
Data da assinatura eletrônica.
SEVERIANO DE LEMOS ANTUNES JÚNIOR Juiz Relator do 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC – Caruaru
Voto vencedor: Recurso Inominado - Processo nº 0005726-83.2022.8.17.8230 RECORRENTE: UNIMED ODONTO S/A RECORRIDA: ANTÔNIO CHARLES NASCIMENTO MACIEL VOTO RELATOR,
EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO.
PLANO ODONTOLÓGICO.
AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO.
SERVIÇOS PRESTADOS FORA DA REDE CREDENCIADA POR VONTADE DO USUÁRIO.
RESSARCIMENTO INDEVIDO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO/DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
Trata-se de Recurso inominado interposto por ANTÔNIO CHARLES NASCIMENTO MACIEL visando a reforma da sentença proferida em demanda que busca a condenação da Recorrida ao ressarcimento de valores pagos por procedimentos...
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