Acórdão Nº 0006509-80.2020.8.27.2729 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 09-03-2022

Citaçao(TJTO , Apelação Cível, 0006509-80.2020.8.27.2729, Rel. EDIMAR DE PAULA , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, DJe 21/03/2022 20:20:35)
Classe processualApelação Cível
Número do processo0006509-80.2020.8.27.2729
Data09 Março 2022
AssuntoAnulação de Débito Fiscal, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Violação aos Princípios Administrativos, Improbidade Administrativa, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Nulidade - Intimação Sem Observância das Prescrições Legais, Nulidade, Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Fato Gerador/Incidência, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Lançamento, Crédito Tributário, DIREITO TRIBUTÁRIO, Defeito, nulidade ou anulação, Ato / Negócio Jurídico, Fatos Jurídicos, DIREITO CIVIL, Tutela de Urgência, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoTURMAS DAS CAMARAS CIVEIS
Documento:472011
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