Acórdão Nº 00101563920178200157 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 3ª Turma Recursal, 22-02-2019
Data de Julgamento | 22 Fevereiro 2019 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 00101563920178200157 |
Órgão | 3ª Turma Recursal |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SEGUNDA TURMA RECURSAL
Processo: | RECURSO INOMINADO - 0010156-39.2017.8.20.0157 |
RECORRENTE: | LIBERTY SEGUROS S/A e outros |
Advogado(s): | LUCIANA SIMOES PESTANA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO |
RECORRIDO: | LUIZ FRANCISCO XAVIER |
Advogado(s): | ELAYNE CRISTINA BEZERRA MIRANDA |
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO JUNTADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. INVASÃO À ESFERA PRIVADA DO CIDADÃO ATRAVÉS DE DESCONTOS DE SUA CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS OCORRENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PLEITO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos do recurso cível virtual acima identificado, decidem os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Juízes Raimundo Carlyle Oliveira Costa e Ticiana Maria Delgado Nobre.
Natal, 22 de fevereiro de 2019
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
Juiz Relator
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Natal/RN, 22 de Fevereiro de 2019.
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