Acórdão nº0010251-39.2014.8.17.0810 de 4ª Câmara Criminal, 19-04-2023
Data de Julgamento | 19 Abril 2023 |
Assunto | Roubo Majorado |
Classe processual | Apelação Criminal |
Número do processo | 0010251-39.2014.8.17.0810 |
Órgão | 4ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
QUARTA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010251-39.2014.8.17.0810 (0510308-4) APELANTES: JONH KYRK NASCIMENTO DE MELO E THIAGO JUSTINO DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
RELATOR: DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI REVISOR: DES. ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO PROCURADORA: MARILEA DE SOUZA CORREIA DE ANDRADE EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CP).
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
TESE REFUTADA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA.
VALIDADE. PROVA POLICIAL COESA E HARMONICA COM O ACERVO DOS AUTOS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA CONFIRMADA.
DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA INCIDENCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA MITIGAR A PENA-BASE AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO DA LEI.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. No caso em tela, não há o que se falar em absolvição por insuficiência probatória, tendo em vista que a materialidade e autoria encontram-se devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de entrega e apreensão e apresentação e pelos da vítima e dos policiais confirmados em audiência de instrução e julgamento. 2. É firme o entendimento de que a condenação pode se basear nos depoimentos policiais e na palavra da vítima, já que nos crimes às ocultas, ambos possuem especial relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante.
No caso, os depoimentos foram realizados de forma segura e estão em conformidade com os demais elementos acostados nos autos. 3. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo consumado para o de roubo tentado, pois o crime em questão se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 4. A incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento retratado pelo Enunciado nº 231 do STJ. 5. Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº Nº0010251-39.2014.8.17.0810 (0510308-4) em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negar provimento aos recursos interpostos Jonh Kyrk Nascimento de Melo e Thiago...
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