Acórdão nº0010848-14.2020.8.17.2001 de Gabinete do Des. Eduardo Guilliod Maranhão 3ª CDP, 04-04-2023

Data de Julgamento04 Abril 2023
AssuntoAcumulação de Cargos
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo0010848-14.2020.8.17.2001
ÓrgãoGabinete do Des. Eduardo Guilliod Maranhão 3ª CDP
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara Direito Público - Recife , S/N, Tribunal de Justiça, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0010848-14.2020.8.17.2001 LITISCONSORTE: EDUARDO COUTINHO ARAUJO NETTO LITISCONSORTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA GERAL - SEDE INTEIRO TEOR
Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO N. 0010848-14.2020.8.17.2001
APELANTE: EDUARDO COUTINHO ARAÚJO NETTO APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATOR: DES.
EDUARDO GUILLIOD MARANHÃO RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto por Eduardo Coutinho Araújo Netto contra sentença (ID n. 18018001) exarada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos de “ação ordinária” (NPU 0010848-14.2020.8.17.2001), julgou improcedente o pleito autoral, por entender não existir ilegalidade na instauração do processo administrativo n. 0001200206.000144/2018-11, que visa apurar possível inadequação quanto ao acúmulo de cargos na administração pública.

Na origem, tem-se que o autor, ora apelante, propôs ação ordinária requerendo, em síntese, a suspensão/anulação do processo administrativo n. 0001200206.000144/2018-11, instaurado para apurar a possível ilegalidade por ele praticada quanto ao acúmulo de cargos na Administração Pública.


Narra o autor, na inicial, que exerce o cargo de Técnico de Laboratório, na função de Professor de Campo de Estágio, na Prefeitura do Cidade do Recife, bem como o de Agente da Polícia Civil de Pernambuco.


Insatisfeito com a prestação jurisdicional, o autor interpôs o presente apelo, defendendo, em breve resumo, a possibilidade de acumulação dos cargos públicos que ocupa, isso porque, embora seu vincula na Prefeitura do Recife seja no cargo de Técnico de Laboratório, desempenha, de fato, atividades como “professor de campo de estágio”.


Requer, por fim, o provimento do recurso de apelação, para que, reformada a sentença, seja determinada a nulidade do Processo n. 0001200206.000144/2018-11, possibilitando sua permanência nos dois cargos públicos, tendo em vista a sua compatibilidade conforme legislação vigente.


Contrarrazões apresentadas pelo Estado de Pernambuco que prestigiam a sentença ((ID n. 18018006).


É o relatório.

Inclua-se o feito em pauta.


Recife, DES. EDUARDO GUILLIOD MARANHÃO RELATOR
Voto vencedor: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO N. 0010848-14.2020.8.17.2001
APELANTE:
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