Acórdão nº0012586-65.2016.8.17.0000 de 3ª Câmara de Direito Público, 18-07-2023
Data de Julgamento | 18 Julho 2023 |
Assunto | Regime Estatutário |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 0012586-65.2016.8.17.0000 |
Órgão | 3ª Câmara de Direito Público |
Tipo de documento | Acórdão |
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0457258-7 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FLORES AGRAVADO: ROSIMERE ALVES DE SOUZA
RELATOR: DES. ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
ART. 100, §1º DA CF/88 PREVÊ APLICAÇÃO APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA VINCULANTE Nº 17/STF.
OS JUROS MORATÓRIOS NÃO INCIDEM APÓS A ELABORAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.
SÓ INCIDEM OS JUROS MORATÓRIOS SE O PRECATÓRIO NÃO FOR ADIMPLIDO NO PRAZO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO UNÂNIME. 1- O MUNICÍPIO DE FLORES interpôs o presente agravo de instrumento objetivando a suspensão da decisão através da qual o juízo de Direito da Comarca de Flores, afastou a aplicação da Lei Municipal 957/2011 uma vez que foi publicada em prazo superior ao estabelecido pela EC62/2009 e determinou, nos termos da IN 01/2012 - SEJU, a expedição de solicitação de RPV à autoridade que representa o ente devedor para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada. 2 - O Município agravante se insurge contra essa determinação, alegando que a Lei Municipal nº 957/2011, que estabeleceu o teto de R$ 4.663,75 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) para o pagamento de RPV, seria aplicável ao caso em apreço, porque inexistiria limite temporal para a edição de lei específica por deter natureza processual com aplicabilidade imediata. 3 - O cerne da questão é quanto a pretensão da parte agravada à expedição de Requisição de Pequeno Valor na quantia de R$ 9.756,18 (nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) referente ao título judicial transitado em julgado oriundo de Ação Trabalhista, originariamente oriunda da Vara do trabalho de Serra Talhada até que reconhecida a incompetência em razão da matéria sendo o feito remetido para processamento perante a Comarca de Flores. 4 - Destarte, verifico que no caso sub examine, impõe-se a rejeição do presente agravo de instrumento, isto porque, é cediço que o regime de pagamento de requisições de pequeno valor (RPV) instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, modificou os parâmetros para a definição de obrigação de pequeno valor para as Fazendas Públicas Federal, Estaduais e Municipais nos parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 97, § 12, do ADCT que passaram a ter as seguintes redações: EC Nº 62...
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