Acórdão nº0019723-32.2015.8.17.0001 de Vice-Presidência, 04-09-2023

Data de Julgamento04 Setembro 2023
AssuntoPlanos de Saúde
Classe processualAgravo Interno Cível
Número do processo0019723-32.2015.8.17.0001
ÓrgãoVice-Presidência
Tipo de documentoAcórdão

ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 00019723-32.2015.8.17.0001 (0432350-0) AGRAVANTE: SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A AGRAVADA: MARLI CESAR COSTA DE SOUZA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 00019723-32.2015.8.17.0001 (0432350-0) AGRAVANTE: MARLI CESAR COSTA DE SOUZA AGRAVADA: SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A EMENTA.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.


RECURSO ESPECIAL.

RETRATAÇÃO.

AGRAVOS INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA EXAURIDO O RECURSO ESPECIAL DA PARTE VENCEDORA E INADMITE NOVO RECURSO ESPECIAL PELA PARTE VENCIDA.


APLICAÇÃO DE TESES REPETITIVAS.


TEMAS 610 E 952 DO STJ.


REEAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.


AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


PRECEDENTES DO STJ E DO STF.


AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.


DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.


INSURGÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.


MULTA. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. 1. Agravo interno contra decisão que nega trânsito a recurso especial em virtude do exaurimento do múnus recursal resultante do integral provimento dado à apelação por ocasião do juízo de retratação exercido nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para considerar válidos os reajustes por faixa etária e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, de conformidade com as teses firmadas para os Temas 610 e 952 do STJ. 2. Agravo Interno contra decisão que não se admite recurso especial interposto pela segurada contra o acórdão expedido no juízo de retratação, à vista de impedimento afirmado nas jurisprudências do STJ e do STF. 3. Ausência de interesse recursal de ambas as agravantes, quer pelo objetivo alcançado no recurso especial levado à retratação, quer porque as matérias versadas no novo recurso especial já se acham decididas nos paradigmas dos Temas 610 e 952 do STJ. 4. Ausência de impugnação específica às decisões agravadas de modo a demonstrar distinção das teses afirmadas nos recursos paradigmas dos Temas 610 e 952 do STJ com as questões decididas pelo órgão julgador deste Tribunal de Justiça. 4. Insurgências recursais manifestamente incabíveis. 5. Aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, à cada um dos agravantes, conforme precedentes deste Órgão Especial e o disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC. 5. Agravos Internos não conhecidos.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Especial, à unanimidade, não conhecerem dos agravos internos, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revistos e
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