Acórdão nº0019723-32.2015.8.17.0001 de Vice-Presidência, 04-09-2023
Data de Julgamento | 04 Setembro 2023 |
Assunto | Planos de Saúde |
Classe processual | Agravo Interno Cível |
Número do processo | 0019723-32.2015.8.17.0001 |
Órgão | Vice-Presidência |
Tipo de documento | Acórdão |
ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 00019723-32.2015.8.17.0001 (0432350-0) AGRAVANTE: SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A AGRAVADA: MARLI CESAR COSTA DE SOUZA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL Nº 00019723-32.2015.8.17.0001 (0432350-0) AGRAVANTE: MARLI CESAR COSTA DE SOUZA AGRAVADA: SULAMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
RETRATAÇÃO.
AGRAVOS INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DECLARA EXAURIDO O RECURSO ESPECIAL DA PARTE VENCEDORA E INADMITE NOVO RECURSO ESPECIAL PELA PARTE VENCIDA.
APLICAÇÃO DE TESES REPETITIVAS.
TEMAS 610 E 952 DO STJ.
REEAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
INSURGÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
MULTA. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS. 1. Agravo interno contra decisão que nega trânsito a recurso especial em virtude do exaurimento do múnus recursal resultante do integral provimento dado à apelação por ocasião do juízo de retratação exercido nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para considerar válidos os reajustes por faixa etária e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, de conformidade com as teses firmadas para os Temas 610 e 952 do STJ. 2. Agravo Interno contra decisão que não se admite recurso especial interposto pela segurada contra o acórdão expedido no juízo de retratação, à vista de impedimento afirmado nas jurisprudências do STJ e do STF. 3. Ausência de interesse recursal de ambas as agravantes, quer pelo objetivo alcançado no recurso especial levado à retratação, quer porque as matérias versadas no novo recurso especial já se acham decididas nos paradigmas dos Temas 610 e 952 do STJ. 4. Ausência de impugnação específica às decisões agravadas de modo a demonstrar distinção das teses afirmadas nos recursos paradigmas dos Temas 610 e 952 do STJ com as questões decididas pelo órgão julgador deste Tribunal de Justiça. 4. Insurgências recursais manifestamente incabíveis. 5. Aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, à cada um dos agravantes, conforme precedentes deste Órgão Especial e o disposto no § 4º do art. 1.021 do CPC. 5. Agravos Internos não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Especial, à unanimidade, não conhecerem dos agravos internos, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revistos e...
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