Acórdão nº0021517-76.2023.8.17.9000 de Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP), 21-02-2024

Data de Julgamento21 Fevereiro 2024
AssuntoRetido na fonte
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo0021517-76.2023.8.17.9000
ÓrgãoGabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP)
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara Direito Público - Recife - F:( ) Processo nº 0021517-76.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: FERNANDO GOMES FERREIRA AGRAVADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTEIRO TEOR
Relator: CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES Relatório: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021517-76.2023.8.17.9000 PROCESSO DE
ORIGEM: 001719844.2023.8.17.3090
JUÍZO DE
ORIGEM: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista/PE AGRAVANTE: Fernando Gomes Ferreira AGRAVADO: Estado de Pernambuco
RELATOR: Des.
Carlos Moraes RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FERNANDO GOMES FERREIRA contra a Decisão Interlocutória proferida em 10/10/2023 nos autos do processo de nº 001719844.2023.8.17.3090 pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista/PE, que negou o pedido de pronta concessão de isenção de Imposto de Renda em favor do ora agravante.

Nas suas razões, o agravante pediu a reforma da Decisão recorrida, implementando-se imediatamente a isenção tributária, nos termos da Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.


Alegou preencher todas as condições para
“que seja reconhecida a isenção de que aqui se cuida, quais sejam: (i) perceber proventos de aposentadoria; e (ii) ser portador de cardiopatia grave”.

O Estado contrarrazoou com vistas a que seja “improvido o Recurso interposto pela parte adversa”, argumentando que
“não houve a comprovação de (.

..) ser a parte demandante portadora de qualquer das moléstias descritas na Lei”.

E o Ministério Público se absteve de opinar acerca do mérito deste Agravo de Instrumento.


É o relatório.

Inclua-se em pauta.

Recife, data registrada no sistema.


Des. Carlos Moraes
Voto vencedor: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021517-76.2023.8.17.9000 PROCESSO DE
ORIGEM: 001719844.2023.8.17.3090
JUÍZO DE
ORIGEM: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista/PE AGRAVANTE: Fernando Gomes Ferreira AGRAVADO: Estado de Pernambuco
RELATOR: Des.
Carlos Moraes VOTO DO RELATOR CONTEXTUALIZAÇÃO DO CASO CONCRETO O Sr.

Fernando Gomes Ferreira, ora agravante, ingressou em Juízo alegando ter direito a gozar de isenção de Imposto de Renda por ser
“portador de Cardiopatia Grave desde 21 de setembro de 2022, circunstância evidenciada pelo fato de ter sido diagnosticado com a doença grave do coração – cardiopatia grave – CID-10: I10/I20 hipertensão essencial...

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