Acórdão nº0021521-50.2022.8.17.9000 de Gabinete do Des. Fausto de Castro Campos, 10-04-2023

Data de Julgamento10 Abril 2023
AssuntoHabeas Corpus - Cabimento
Classe processualHABEAS CORPUS CRIMINAL
Número do processo0021521-50.2022.8.17.9000
ÓrgãoGabinete do Des. Fausto de Castro Campos
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0021521-50.2022.8.17.9000 PACIENTE: JOSE PAULO SANTOS DA SILVA AUTORIDADE COATORA: 3ª VARA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO INTEIRO TEOR
Relator: FAUSTO DE CASTRO CAMPOS Relatório: Habeas Corpus nº: 0021521-50.2022.8.17.9000 Comarca: Cabo de Santo Agostinho Juízo: 3ª Vara Criminal Impetrante: Dr.

Leonardo Augusto de Lima Barbosa e outros Paciente: José Paulo Santos da Silva Procurador de Justiça: Dr.

Gilson Roberto de Melo Barbosa
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Relator: Des.
Fausto Campos RELATÓRIO Impetrou-se habeas corpus em favor de Orlando da Silva Júnior, denunciado por infração ao art. 157, § 2º, incisos II e VII, do Código Penal, nos autos do Processo nº 0001741-91.2022.8.17.5810, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, ora indigitado coator.

Aduz a inicial que não se encontram presentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva; que o édito prisional se apoia em motivação genérica, sem indicação de elementos concretos que justifiquem a medida; que o Paciente ostenta atributos pessoais favoráveis à concessão da liberdade; que não há justa causa para manutenção da custódia, que a imposição de medicas cautelares diversas são suficientes.


Inicial instruída com os documentos de ids.
24379485, 24378903, 24378902, 24378901, 24378900, 24378899, 24378904 e 24378898.

Pleito liminar indeferido e informações requisitadas (id.
24412976).

O juízo primevo, por ofício de ids.
24505488, relatou o curso da ação penal e noticiou que aguarda a resposta a acusação do outro corréu.

a designação de audiência de instrução e julgamento.


O Procurador de Justiça, Dr.

Gilson Roberto de Melo Barbosa, emitiu parecer de id.
25035250, opinando pela denegação da ordem.

Eis o importante a relatar.


Recife, data da assinatura eletrônica.


Des. Fausto Campos Relator
Voto vencedor: Habeas Corpus nº:0021521-50.2022.8.17.9000 Comarca:Cabo de Santo Agostinho Juízo:3ª Vara Criminal Impetrante:Dr.

Leonardo Augusto de Lima Barbosa e outros Paciente:José Paulo Santos da Silva Procurador de Justiça:Dr.

Gilson Roberto de Melo Barbosa
Órgão Julgador:Primeira Câmara Criminal
Relator:Des.


Fausto Campos VOTO: O Paciente foi autuado em flagrante delito, juntamente com o corréu Alexandre Gabriel Jerônimo da Silva, sob acusação de, no dia 18.08.2022, mediante emprego de arma branca, terem praticado assalto contra a vítima Robson Torres Silva que estava trabalhando como motorista de aplicativo quando foi rendido pelos acusados, os quais, simulando serem passageiros, anunciaram o assalto, pressionando uma faca no pescoço da vítima e ordenaram que parasse o carro.


Em seguida, subtraíram da vítima uma carteira porta-cédulas contendo R$ 300,00 (trezentos reais), um relógio, o carro (o seu meio de sustento) e o celular, cujos assaltantes exigiram a senha do aparelho e senha do aplicativo de banco instalado nele.


Depois de cortarem o cinto de segurança e o amarrarem nas mãos da vítima, a deixaram na estrada e fugiram conduzindo o veículo.


Na mesma madrugada, a polícia capturou os suspeitos que foram reconhecidos pelo ofendido.


Na
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