Acórdão nº0025143-23.2012.8.17.0001 de 4ª Câmara Criminal, 24-05-2023
Data de Julgamento | 24 Maio 2023 |
Assunto | Homicídio Qualificado |
Classe processual | Apelação Criminal |
Número do processo | 0025143-23.2012.8.17.0001 |
Órgão | 4ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
4ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025143-23.2012.8.17.0001 (0545110-3)
APELANTE: Edmilson José da Silva Júnior APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco
RELATOR: Des. Demócrito Reinaldo Filho REVISOR: Des. Marco Antônio Cabral Maggi
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO APOIADA NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE UMA TESTEMUNHA OCULAR.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.
JUSTIFICATIVA INIDÔNEA PARA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não estando a decisão dos jurados dissociada da prova colhida durante a instrução criminal, sob a égide do contraditório, considerando que as vítimas e uma testemunha apontaram o apelante como um dos autores do crime, impõe-se a sua manutenção, sob pena de desrespeito ou afronta à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. 2. A valoração negativa da conduta social com base no histórico criminal do acusado, é contrária a orientação da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Redimensionada a pena-base, em razão da exclusão da citada circunstância judicial desfavorável. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0025143-23.2012.8.17.0001 (0545110-3), acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, nos termos do voto do Relator Desembargador Demócrito Reinaldo Filho.
Recife, Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Demócrito Reinaldo Filho 2 mbrc
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