Acórdão nº0025982-19.2010.8.17.0001 de 6ª Câmara Cível, 24-10-2023

Data de Julgamento24 Outubro 2023
AssuntoDuplicata
Classe processualApelação Cível
Número do processo0025982-19.2010.8.17.0001
Órgão6ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão


ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0544545-2/0544546-9
Apelante: HOSPITAL SANTA JOANA RECIFE Apelado: RETÍFICA CANADENSE - PRUSSO KWIEK ME
Relator: Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO.

SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

NULIDADE ABSOLUTA.

MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.


CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. É nula a sentença que deixa de examinar e fundamentar todas as questões deduzidas pelas partes, na forma do art. 93, IX, da CF/88. 2. A nulidade da sentença que desrespeita o art. 468, II, do CPC é matéria de ordem pública, que pode ser decretada de ofício pelo Tribunal.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº.
0544545-2/0544546-9, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiram, à unanimidade, ANULAR as sentenças de ofício, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.

Recife, Márcio Aguiar Desembargador Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva Rua Imperador Pedro II, nº. 207, 6º. andar, Santo Antônio, Recife/PE.

CEP: 50010-240 - Fórum Paula Batista 4

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