Acórdão nº0027794-23.2015.8.17.0001 de 1ª Câmara de Direito Público, 25-07-2023

Data de Julgamento25 Julho 2023
AssuntoAposentadoria por Invalidez Acidentária
Classe processualApelação Cível
Número do processo0027794-23.2015.8.17.0001
Órgão1ª Câmara de Direito Público
Tipo de documentoAcórdão

1ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0574489-8 (NPU 0027794-23.2015.8.17.0001)
Apelante: José Hernandes de Oliveira da Silva Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Relator: Des.
Erik de Sousa Dantas Simões
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.


ACIDENTE DE TRABALHO.


APELAÇÃO. LESÃO NO OMBRO ESQUERDO.

LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS E PERDA DE FORÇA.


INCAPACIDADE TOTAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL.


PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA.


IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR OUTRA FUNÇÃO COMPATÍVEL COM AS SUAS LIMITAÇÕES.


JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.


APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DESTE TJPE.


PERCENTUAL DE HONORÁRIOS A SER FIXADO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO.


SÚMULA 111 DO STJ.

APELO PROVIDO.

JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO.


DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS, EM CÂMARA AMPLIADA.
1. O cerne da presente questão consiste em perquirir acerca do nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a lesão acometida, posto que a sentença rejeitou a existência de relação entre as duas e, por isso, julgou improcedente a ação. 2. Ao compulsar a documentação acostada aos autos, constata-se que o apelante trabalhava na Primo Schincariol Industria e Cervejaria e Refrigeração S/A, desde 04/04/2011, na função de ajudante de entrega. 3. No dia 23/05/2011, o apelante sofreu um acidente ao realizar o descarrego de grades de cervejas, quando elas caíram sobre o corpo do segurado, ocasionando trauma.

Foi emitida CAT pelo sindicato.
4. O infortúnio acarretou lesão no ombro (CID 10: M-75), sinovite e tenossinovite (CID 10: M-65) e bursite do ombro (CID 10: M-75.5). Laudos médicos acostados aos autos indicam que o segurado sofreu limitação funcional no ombro esquerdo, no qual realizou artroplastia, devido à necrose avascular, ocasionando perda funcional acima de 70%.

Já no ombro direito foi diagnosticado com lesão parcial do supra necessitando de tratamento cirúrgico.
5. Em face às enfermidades, o INSS concedeu o auxílio-doença previdenciário de nº 548.001.292-0, com DIB em 14/09/2011 e data de cessação em 18/03/2015. 6. O laudo pericial realizado, em 05 de julho de 2016, pelo médico Ortopedista/traumatologista do TJPE, Dr.

Marcelo Henrique de Melo Luna Machado, CRM/PE 16.548, atestou que o periciando apresenta incapacidade total e definitiva no ombro esquerdo, desde 27 de setembro de 2011, não sendo possível exercer a mesma função.
7. Relatou que os movimentos de elevação/adução/abdução do ombro esquerdo do...

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