Acórdão nº0028862-08.2015.8.17.0001 de 1ª Câmara Criminal, 16-05-2023

Data de Julgamento16 Maio 2023
AssuntoOutras Substâncias Nocivas a Saúde Pública
Classe processualApelação Criminal
Número do processo0028862-08.2015.8.17.0001
Órgão1ª Câmara Criminal
Tipo de documentoAcórdão

Apelação Criminal n.

: 0028862-08.2015.8.17.0001(0534795-9) Comarca: Recife Juízo: 10ª Vara Criminal da Capital Apelantes: Sineide de Moura Ferreira Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Procurador de Justiça: Gilson Roberto de Melo Barbosa
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal
Relator: Des.
Fausto Campos
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.


PENAL E PROCESSO PENAL.


PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART.278, C/C ART. 14, II, DO CP.


VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.


VENDA DE DVD'S "PIRATAS".


ALEGAÇÃO DE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.


NÃO CABIMENTO.

SÚMULA N. 502/STJ. APELO DESPROVIDO. 1. Impende verificar a perda da pretensão punitiva no que concerne ao tipo penal do art. 278, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em razão do transcurso de lapso temporal superior ao prazo prescricional de 3 anos aplicável ao caso do delito. 2. Consoante a Súmula n. 502, do STJ, "presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs "piratas". 3. O princípio da adequação social, per se, não tem o poder de abolir normas penais, ainda que habitual a prática de determinadas infrações penais. 4. Apelo desprovido.

Condenação mantida.


Decisão unânime.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, figurando como partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em sessão realizada no dia 16 de maio de 2023, à unanimidade, pela extinção da punibilidade da ré com relação ao delito descrito no Art. 278, c/c Art. 14, II, do CP e pelo não provimento do apelo, nos termos do relatório, votos e demais peças que formam o presente julgado.


Recife, Des. Fausto Campos Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DES. FAUSTO CAMPOS Praça da República, s/n - bairro de Santo Antônio - Recife - PE - CEP 50.010-040 - Fone/fax: 3182-0116 55 - 1 -

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