Acórdão nº0043747-26.2019.8.17.8201 de 3º Gabinete da 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital, 06-09-2023

Data de Julgamento06 Setembro 2023
Classe processualRecurso Inominado Cível
Número do processo0043747-26.2019.8.17.8201
AssuntoContratos Bancários
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0043747-26.2019.8.17.8201 RECORRENTE: MONICA OLIVEIRA DE ASSIS, BANCO VOLKSWAGEN S.A. RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., MONICA OLIVEIRA DE ASSIS INTEIRO TEOR
Relator: AUZIENIO DE CARVALHO CAVALCANTI Relatório:
Voto vencedor: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 1º COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 1ª TURMA SESSÃO VIRTUAL Embargos Declaratórios Nº.


..: 0043747-26.2019.8.17.8201 Embargante.

...: BANCO VOLKSWAGEN S.

A Advogado.


.....: CAMILA DE ANDRADE LIMA Embargado.


...: MONICA OLIVEIRA DE ASSIS Advogado.


......: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA Relator.


.........: JUIZ – AUZIÊNIO DE CARVALHO CAVALCANTI EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.


ACÓRDÃO GUERREADO QUE ENFRENTOU A QUAESTIO COM PRECISÃO.


EMBARGOS REJEITADOS.


Cuidam-se de embargos de declaração oferecidos contra o acórdão, pretendendo rediscutir o mérito da questão.


Entendo que o acórdão embargado apreciou todos os fundamentos dos recursos.


Na verdade, pretende a embargante modificação do julgado, com rediscussão de tese, que somente é possível através do recurso extraordinário, se preenchidos os requisitos, endereçado ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.


Ante o exposto, rejeito os presentes embargos.


É COMO VOTO.

Demais
votos: VOTO EM CONCORDÂNCIA COM A RELATORIA Acompanho o voto do Relator do processo.


Sérgio José Vieira Lopes 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do Colégio Recursal da Capital VOTO EM CONCORDÂNCIA COM A RELATORIA Estou de acordo com o voto do Juiz Relator.


RECIFE, 05 / setembro / 2023 SAULO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FREIRE Juiz Titular do 1º Gabinete da 1ª Turma Recursal
Ementa: Proclamação da decisão: À unanimidade de votos, foram rejeitados os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatoria
...

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