Acórdão nº0058731-84.2013.8.17.0001 de 1ª Câmara Cível, 19-09-2023

Data de Julgamento19 Setembro 2023
AssuntoContratos Bancários
Classe processualApelação Cível
Número do processo0058731-84.2013.8.17.0001
Órgão1ª Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL Apelação 0058731-84.2013.8.17.0001 (0505079-5)
Apelante: CNS-PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Juízo de
Origem: 13ª Vara Cível Da Capital seção B
Relator: Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho EMENTA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS.

CARTÃO DE CRÉDITO.


SUSPENSÃO DA ANTECIPAÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.


IMPOSSIBILIDADE.

PEDIDO DE DANO MATERIAL GENÉRICO.


PRETENSÃO NÃO INDIVIDUALIZADA NA PROPOSITURA DA AÇÃO.


INÉPCIA DA PETIÇÃO INCIAL.


DANO MORAL.

INEXISTÊNCIA.

AUSÊNCIA DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.


SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1- Comprovado por extratos bancários a antecipação de recebíveis, a inexistência do instrumento contratual escrito não afasta a existência do pacto. 2- É possível a resilição contratual desde que o banco proceda a notificação prévia, manifestando a vontade de não manter o contrato. 3- Ausente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, não cabe o reconhecimento do dano moral; 4- Conforme entendimento do STJ a formulação de pedido genérico somente é admissível quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº.
0058731-84.2013.8.17.0001 (0505079-5), ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.

Recife, 21 de setembro de 2023.


Des. Raimundo Nonato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT