Acórdão nº0071749-45.2020.8.17.2001 de Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC), 08-05-2023

Data de Julgamento08 Maio 2023
Classe processualAPELAÇÃO CÍVEL
Número do processo0071749-45.2020.8.17.2001
AssuntoMarca
Tipo de documentoAcórdão

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0071749-45.2020.8.17.2001
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, ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS LTDA INTEIRO TEOR
Relator: HUMBERTO COSTA VASCONCELOS JUNIOR Relatório: QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.

º 0071749-45.2020.8.17.2001
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RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos RELATÓRIO Recurso: Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

e Recurso Adesivo interposto pela Atlantico Sul Empreendimentos Ltda.


, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer.


Objeto da lide: Aduz a parte Autora a criação de perfis falsos de seu estabelecimento, utilizados para dar golpes em usuários nas redes sociais, pugnando para que a parte Ré exclua os referidos perfis e conceda os dados necessários à identificação dos responsáveis, bem como que lhe seja conferido o selo de autenticidade.


Sentença de 1º grau: O juiz da causa deu parcial procedência ao pleito, determinando a remoção das contas falsas, assim como o fornecimento dos dados cadastrais, registros de acesso (número de IP, data e horário), incluindo as portas lógicas de origens - referentes aos perfis de usuários (URLs).


Recusou a obrigação da Ré em conferir o selo de autenticidade perseguido.


Fundamentos do Recurso de Apelação: A parte Ré insurge-se especificamente acerca da obrigação de fornecer as portas logicas de acesso, porquanto inexiste dever legal de armazenamento, cabendo aos provedores de conexão à internet tal obrigação.


Fundamentos do Recurso Adesivo: A parte Autora, por sua vez, persegue a majoração dos honorários sucumbenciais.


Contrarrazões: Apresentadas sem preliminares.


É o Relatório.

Inclua-se em pauta para julgamento.


Recife, data da assinatura eletrônica.


Des. Humberto Vasconcelos Relator
Voto vencedor: QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.

º 0071749-45.2020.8.17.2001
APELANTE: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.


APELADO: Atlantico Sul Empreendimentos Ltda.



RELATOR: Des. Humberto Vasconcelos VOTO DE MÉRITO Cinge-se o presente caso em analisar se a Apelante possui responsabilidade sobre o fornecimento dos dados relativos às portas lógicas de acesso para a identificação dos criadores dos perfis falsos, assim como, em relação ao Recurso Adesivo, se os honorários sucumbenciais devem ser majorados.

Contextualizando a lide,vários perfis falsos foram criados no Instagram em nome da Autora para a pratica de golpes em outros usuários da rede, sobretudo clientes que seguem o perfil da pousada que se localiza na ilha de Fernando de Noronha.


Pois bem! O art.22da Lei12.965/2014 que estabelece o Marco Civil da Internet dispõe que "a parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

" Com base na dicção legal, depreendo existir distinção a respeito de quem é o responsável pelos registros de conexão e registro de acesso a aplicações de internet, sendo oportuna a lição de Marcos Antonio Assumpção Cabello, tomada com base nos incisosV,VI,VIIeVIIIdo art.5ºda Lei n.12.965/2014: “a definição legal de registro de conexão à internet é o 'conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes dedados', sem se preocupar com o conteúdo acessado" e que "a definição prevista noMarco Civil da Internetpara registro de acesso à aplicação de internet é o 'conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP', servindo para identificar qual endereço IP acessou determinada aplicação da...

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