Acórdão nº0076121-67.2013.8.17.0001 de 2ª Câmara Criminal, 10-05-2023
Data de Julgamento | 10 Maio 2023 |
Assunto | Homicídio Qualificado |
Classe processual | Apelação Criminal |
Número do processo | 0076121-67.2013.8.17.0001 |
Órgão | 2ª Câmara Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal nº 0076121-67.2013.8.17.0001 (548932-1) Apelante (s): Pedro Lima de Santana, Adriano Alves Costa, Lindon Jonson Tiago de Souza e Micael Silva de Almeida.
Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Comarca de
Origem: Recife (4ª Vara do Tribunal do Júri)
Relator: Des. Antônio Carlos Alves da Silva Revisor: Des. Isaías Andrade Lins Neto Procurador (a) de Justiça: Dr(a).
Manoel Cavalcanti de Albuquerque Neto.
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (121, §2º, I, III e IV, ARTIGO 211, C/C ARTIGOS 29 E 69, TODOS DOS CPB.
CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE NA ELABORAÇAO DOS QUESITOS - NÃO EVIDENCIADA.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
INVIABILIDADE.
DECISAO DO CONSELHO AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS.
- REDUÇAO DA PENA.
VIABILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº 0076121-67.2013.8.17.0001 (548932-1), em que figuram como apelantes Pedro Lima de Santana, Adriano Alves Costa, Lindon Jonson Tiago de Souza e Micael Silva de Almeida e, como apelado, o Ministério Público do Estado, acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco na sessão de / /2023, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação para, após reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CPB, redimensionar a pena dos apelantes, restando assim condenados: 1 PEDRO LIMA DE SANTANA condenado a pena concreta e definitiva de 17 (dezessete) anos de reclusão; 2 - ADRIANO ALVES COSTA condenado a pena definitiva de 14(catorze) anos de reclusão; 3 - LINDON JONSON TIAGO DE SOUZA condenado a pena concreta e definitiva de 08 (oito) anos de reclusão; 4 - MICAEL SILVA DE ALMEIDA condenado a pena concreta e definitiva de 13 (treze) anos de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença ora recorrida, tudo consoante parecer, relatório e voto digitados anexos, que passam a fazer parte deste julgado.
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