Acórdão nº0180809-17.2012.8.17.0001 de 2ª Câmara Cível, 19-04-2023
Data de Julgamento | 19 Abril 2023 |
Assunto | Adjudicação Compulsória |
Classe processual | Apelação Cível |
Número do processo | 0180809-17.2012.8.17.0001 |
Órgão | 2ª Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
A C Ó R D Ã O
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
REVELIA. EFEITOS DA DA REVELIA.
DISTINÇÃO.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
INVALIDADE.
ERRO. CLÁUSULA PENAL.
PREVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA. MULTA INDEVIDA.
DANOS MORAIS MANTIDOS.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Distinção de revelia -ausência de contestação do réu - com os efeitos que ela produz.
A revelia não acarreta automática vitória do Apelado, uma vez que o julgador pode reputar que os fatos por aquele alegados não se subsomem à regra de direito invocada.
- Não obstante verificada que os Apelados não apresentaram contestação, é escorreita a decisão primeva que afastou o efeito material da presunção de veracidade das alegações de fato feitas pelo Apelante.
- A cláusula penal é pacto acessório, por meio da qual as partes determinam previamente uma sanção de natureza civil, visando ao cumprimento da obrigação, bem como à estipulação de perdas e danos na hipótese de inadimplemento parcial ou total do dever assumido.
- No caso posto, é clarividente que o contrato de compra e venda em testilha é silente sobre o tópico.
Nesse diapasão, diante da inequívoca comprovação de má-fé do promitente vendedor, ora Apelante, ao utilizar como base de cálculo multa não prevista contratualmente; e considerando que os Apelados são pessoas idosas que foram induzidas ao erro, reitero o entendimento do magistrado de piso para considerar nulo o contrato de Confissão de dívida.
- Manutenção da indenização por danos moral, arbitrados no 1º Grau em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada Apelado.
Observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade - Recurso improvido e honorários majorados de 10% para 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e...
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