Acórdão Nº 08004915820208205104 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 1ª Turma Recursal, 26-05-2021
Data de Julgamento | 26 Maio 2021 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CíVEL |
Número do processo | 08004915820208205104 |
Órgão | 1ª Turma Recursal |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª TURMA RECURSAL
Processo: | RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800491-58.2020.8.20.5104 |
Polo ativo |
SEVERINO CAETANO DA SILVA |
Advogado(s): | EMANUEL DE FRANCA FERREIRA, FERNANDA FRANCA FERREIRA FARIAS |
Polo passivo |
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. |
Advogado(s): | NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO |
RECURSO INOMINADO Nº 0800491-58.2020.8.20.5104
RECORRENTE: SEVERINO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO:DR. EMANUEL DE FRANÇA FERREIRA
RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
RELATOR: JUIZ RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. SERVIÇO BANCÁRIO. DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTADO PELA EMPRESA DEMANDADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RÉU. POSSIBILIDADE DE CONSIDERÁ-LOS VÁLIDOS. VALOR RECEBIDO PELO AUTOR EM SUA CONTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condenação em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Participaram do julgamento, além do relator, a juíza Sandra Simões de Souza Dantas Elali e o juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues.
Natal, 12 de maio de 2021.
RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
Juiz Relator
I - RELATÓRIO
1. Recurso Inominado interposto pelo SEVERINO CAETANO DA SILVA contra sentença que julgou improcedente a ação por si movida em face do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., na qual pleiteava a declaração de nulidade de empréstimo consignado efetuado em seu nome sem sua autorização, a repetição do indébito e indenização por dano moral. Além disso, condenou-lhe ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 3% sobre o valor atualizado da causa, bem como de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
2. Na sentença, a MM Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre inicialmente rejeitou a preliminar de complexidade da causa, de inépcia da inicial, de iliquidez do pedido de indenização por dano material e de falta de interesse de agir. Consignou que o demandado juntou aos autos instrumento do contrato impugnado, sendo desnecessária a realização de pericia grafotécnica, no...
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