Acórdão Nº 08058108520238200000 de TJRN. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Segunda Câmara Cível, 28-06-2023
Data de Julgamento | 28 Junho 2023 |
Classe processual | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Número do processo | 08058108520238200000 |
Órgão | Segunda Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0805810-85.2023.8.20.0000 |
Polo ativo |
CAMILA CAROLINE SALVIANO DANTAS |
Advogado(s): | BRUNO GUSTAVO DE OLIVEIRA PINTO |
Polo passivo |
UNIODONTO-RN-COOPERATIVA ODONTOLOGICA DO RIO GRANDE DO NORTE |
Advogado(s): | HERIBERTO ESCOLASTICO BEZERRA JUNIOR |
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO DISCIPLINAR E REINTEGRAÇÃO DE ASSOCIADO EM COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA. EXCLUSÃO DE CIRURGIÃ-DENTISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em desprover o recurso, nos termos do voto do relator.
Alega que “não reconhece as acusações impostas pelo requerido, vez que sempre realizou os serviços odontológicos que lhes são permitidos/credenciados junto ao UNIODONTO-RN, cumprindo rigorosamente o que se encontra previsto no Regimento Interno da Cooperativa Odontológica”. Defende que “sofreu processo de exclusão completamente irregular, ao arrepio da normas prescritas pela própria cooperativa, configurando vício formal no procedimento onde se apurou a suposta ilegalidade”. Pondera que não praticou qualquer ato ilícito e aponta vícios no procedimento administrativo de exclusão da cooperativa.
Pugna pela antecipação da tutela recursal e, no mérito, pelo provimento do recurso para compelir a UNIODONTO-RN a: i) reintegrá-la ao quadro de cooperados; ii) não dificultar os atendimentos realizados pela agravante; iii) suspender a decisão de eliminação, até o julgamento da ação judicial.
Indeferida a tutela recursal. Contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
A agravante é Cirurgiã-Dentista e cooperada da Uniodonto/RN. Instaurado processo administrativo interno para averiguar conduta ofensiva ao Estatuto Social da Cooperativa (terceirização de serviços odontológicos por profissional não cooperado), que resultou em exclusão da agravante do Quadro Social da Cooperativa.
Não se desconhece que a questão trazida à discussão judicial envolve regulamentações privadas. Porém, tanto o Estatuto Social quanto o Regimento Interno da Cooperativa devem observar garantias e direitos fundamentais estipulados na Constituição Federal, dentre eles o direito ao contraditório e a ampla defesa. Em outras...
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