ACÓRDÃO Nº 489, DE 1º DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/07/2022&jornal=515&pagina=125
Data de publicação27 Julho 2022
Páginas125-125
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
SeçãoDO1

ACÓRDÃO Nº 489, DE 1º DE JULHO DE 2022

ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais, reunidos em sessão da 361ª Reunião Plenária Ordinária, em determinar, com base na competência legal estatuída no art. 5º, inciso VII, da Lei Federal nº 6.316/1975, e considerando a competência do Ministério da Educação e de sua estrutura orgânica para regular a expedição, registro e...

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