Acórdão nº 50000760620228210131 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 02-03-2023

Data de Julgamento02 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50000760620228210131
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003259246
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000076-06.2022.8.21.0131/RS

TIPO DE AÇÃO: Resistência (art. 329)

RELATOR: Desembargador ROGERIO GESTA LEAL

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

APELADO: ELTON MARTINS ROSA (RÉU)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de São Vicente do Sul/RS, que julgou improcedente a ação penal para absolver o réu Elton Martins da Rosa das sanções previstas nos arts. 329, e 330 do CP, com base no art. 386, inc. VII, do CPP. De acordo com a denúncia:

FATO 01: No dia 28 de novembro de 2021, por volta das 04h15min, na Rua Sete de Setembro, nº 1101, em São Vicente do Sul/RS, o denunciado ELTON BRUM MARTINS desobedeceu à ordem legal de funcionários públicos, quais sejam os Policiais Militares Douglas Toca Fogo De Oliveira e Thiago Ferreira Ronsani.

Na ocasião, os policiais, ao avistarem o denunciado ELTON BRUM MARTINS em atitude suspeita no local, deram voz de abordagem ao acusado, que empreendeu fuga, não obedecendo à ordem de parada.

FATO 02: Nas mesmas condições de tempo e local do FATO 01, o denunciado ELTON BRUM MARTINS opôs-se a execução de ato legal, mediante violência contra Policiais Militares, que possuíam competência para executá-lo.

Na ocasião, após perseguição policial, o denunciado ELTON BRUM MARTINS foi abordado, tendo resistido aos comandos efetuados pela guarnição, mediante empurrões, sendo assim necessário o uso progressivo e moderado da força.

O denunciado é reincidente.

Nas razões, o Ministério Público postulou a condenação do acusado, nos termos da denúncia. Sustentou que a materialidade e autoria delitivas restaram bem delineadas pelas provas dos autos, inclusive pelos depoimentos dos policiais. Além disso, asseverou que as testemunhas defensivas prestaram depoimento somente em juízo, não sendo possível afirmar que, de fato, estavam no momento em que ocorreram os fatos (evento 55, APELAÇÃO1).

Em contrarrazões, a Defesa postulou o desprovimento da apelação (evento 62, PET1).

Nesta instância, em parecer, de lavra da Dra. Ana Lúcia Cardozo da Silva, a Procuradoria de Justiça opinou pelo improvimento do recurso ministerial.

VOTO

Em termos de antecedentes criminais faço constar que o réu possui 3 (três) sentenças condenatórias com trânsito em julgado pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas (11/01/2011 e 05/03/2014), desacato (29/03/2012). Além disso, responde ações penais, com denúncias recebidas, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (27/09/2017), ameaça e desobediência (22/02/2021) - evento 40, CERTANTCRIM1.

No mérito, a materialidade e autoria delitivas foram comprovadas através do boletim de ocorrência (evento 1, TERMO_CIRCUNST1, p. 02/04), vídeos juntados pela defesa que demonstram como foi realizada a abordagem policial (evento 37, ÁUDIO2 e evento 37, ÁUDIO3), bem como pela prova oral coligida aos autos.

Interrogado, o réu negou as imputações. Alegou que estava no bar "Gordinho Bebidas" com sua família, quando os policiais chegaram e Thiago efetuou um disparo de arma de fogo, sendo que haviam várias pessoas no local. Nesse momento, saiu correndo assim como todos os outros indivíduos, até que parou e retirou sua camiseta. Ao ser abordado, os agentes públicos queriam lhe levar até o banheiro do quiosque, no entanto se negou pois estava com medo de ser agredido. Durante a revista pessoal, ficou apenas de cueca. Na oportunidade, os policiais alegaram que ele estaria com arma de fogo e drogas. Esclareceu que haviam várias pessoas no local e filmaram o ocorrido. Destacou que não escutou a voz de abordagem antes do disparo. Referiu que o policial Thiago lhe derrubou e colocou as algemas, alegando que não resistiu. Havia dois policiais e depois chegaram mais dois no local. Mencionou não ter corrido com as mãos no bolso. Referiu que o disparo se deu na distância de cinco a seis passos. Disse que o policial Thiago já havia lhe agredido em ocorrência diversa.

O policial militar Thiago Ferreira Ronsani narrou que estava em patrulhamento quando avistou o acusado, o qual possuía denúncias por tráfico de drogas, com mais dois indivíduos, referindo que ele estava entregando alguma coisa para um deles. Diante da atitude suspeita, a guarnição deu voz de abordagem para que colocasse as mãos na parede. O réu empreendeu fuga, correndo em direção a local com pouca luminosidade, com a mão na cintura e parou somente quando a viatura estava na sua frente. Resistiu ao ser abordado, sendo necessário uso da força e algemas. Mencionou que o réu não ofendeu a guarnição. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Destacou que havia outras pessoas no local, inclusive familiares.

O policial militar Douglas Toca Fogo de Oliveira relatou que durante patrulhamento visualizou o réu com mais dois indivíduos na esquina entregando alguma coisa para eles. Os policiais deram voz de abordagem e o acusado fugiu. Referiu que seu colega Ronsani o perseguiu a pé, enquanto permaneceu como condutor da viatura. Visualizou o acusado com a mão na cintura. Durante a perseguição, Ronsani efetuou um disparo de arma de fogo. Quando parou, o réu resistiu novamente à abordagem, sendo necessário uso moderado da força e algemas. Referiu que havia outras pessoas no local, inclusive familiares. Os dois indivíduos que estavam com o acusado no primeiro momento não foram encontrados. O réu possuia denúncias de venda de drogas naquela localidade.

A testemunha Suelen da Silva Meira estava presente no momento da abordagem. O réu estava com o seu filho e família, quando os policiais chegaram no local efetuando disparos de arma de fogo. Diante disso, todas as pessoas correram, no entanto, os policiais foram atrás somente do réu. Ele foi abordado de maneira agressiva, com chutes, assim como foi deixado sem roupas na frente das pessoas que estavam na praça. Afirmou que o acusado não resistiu à abordagem.

A testemunha Sérgio Luís Miranda Brum alegou que estava no bar "Gordinho Bebidas" com sua filha, cunhado e irmã, quando a...

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