Acórdão nº 50001315520218210142 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 31-08-2022

Data de Julgamento31 Agosto 2022
ÓrgãoSexta Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50001315520218210142
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002408690
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000131-55.2021.8.21.0142/RS

TIPO DE AÇÃO: Roubo (art. 157)

RELATOR: Desembargador JOSE RICARDO COUTINHO SILVA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra JONATAN BARROSO DOS SANTOS, com 29 anos de idade à época dos fatos, JUCEMAR BORGES DARES, com 37 anos de idade à época dos fatos, LUIZ CARLOS DA SILVA, com 62 anos de idade à época dos fatos, e ALEXANDRE LOPES MENDES, com 40 anos de idade à época dos fatos, dando-os como incursos, Jonatan e Jucemar, nas sanções do art. 157, §§ 2º, inc. II, e 2-A, inc. I, do Código Penal, duas vezes (1º e 2º fatos), e art. 28, caput, da Lei 11.343/06 (3º fato); Luiz Carlos, nas sanções do art. 348, caput, do Código Penal (4º fato); e Alexandre, nas sanções do art. 157, §§ 2º, inc. II, e 2-A, inc. I, do Código Penal (2º fato), pela prática dos seguintes fatos delituosos, conforme denúncia e aditamento (evento 1, DENUNCIA1 e evento 16, ADITDEN1):

''PRIMEIRO FATO: ROUBO MAJORADO

No dia 23 de novembro de 2020, por volta das 16h, na Estrada Geral Voluntária Baixa, nº 1155, em Igrejinha/RS, os denunciados JUCEMAR BORGES DARES e JONATAN BARROSO DOS SANTOS subtraíram, para si, em concurso de agentes e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um celular iPhone, uma bolsa contendo cartões e documentos pessoais, e um veículo Fiat Siena, placas IXV2696, bens pertencentes às vítimas Tainá Ristoff Voltz, Denise Suzana Ristoff e Ida Ristoff.

Na ocasião, os denunciados ingressaram na casa das vítimas, sendo que JUCEMAR portava um revólver preto e JONATAN portava um facão. Ao adentrarem no local, o acusado JUCEMAR rendeu a vítima Tainá no segundo piso da residência, subtraiu o celular iPhone e a bolsa da vítima e a indagou sobre dinheiro e armas de fogo; e o acusado JONATAN ordenou que a vítima Ida se afastasse da casa.

Ato contínuo, o denunciado JUCEMAR arrombou a porta do banheiro em que a vítima Denise estava, solicitando que a ofendida lhe entregasse a chave de seu carro Fiat/Siena. A vítima entregou ao acusado a chave do veículo e os denunciados empreenderam fuga utilizando o carro subtraído.

SEGUNDO FATO: ROUBO MAJORADO - aditado

Ao dia 23 de novembro de 2020, por volta das 20h30min, na Estrada do Meio, no 30, na localidade de Solitária Alta, em Igrejinha/RS, ALEXANDRE LOPES MENDES, em comunhão de esforços e conjugação de vontades com os já denunciados JUCEMAR BORGES DARES, JONATAN BARROSO DOS SANTOS e outro individuo ainda não identificado subtraíram, para si, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um aparelho televisor SEMP 42’, um aparelho micro-ondas, uma fritadeira elétrica Mondial, uma chaleira elétrica, um saxofone marca CONN22M, um saxofone marca Suzuki, um notebook ACER, um celular Motorola One, um celular Xiaomi Note7, uma serra circular Makita, uma furadeira Skill, uma serra elétrica, um jogo de ferramentas Tramontina, duas rodas de bicicleta aro 29, uma mesa de som Behringer, uma base de microfone Shure, um relógio Technos Skydriver, um anel de ouro, dois anéis de prata, uma aliança de ouro com a gravação “Jonas 18-12-10”, R$ 1.000,00, documentos pessoais, e o veículo automotor VW Santana, placas IIP0288, bens pertencentes às vítimas Jonas Miguel Fleck e Tatiana Cristina Fleck.

À ocasião, as vítimas chegaram à sua casa a bordo do veículo automotor VW Santana quando avistaram quatro indivíduos que estavam dentro do imóvel, dos quais dois portavam revólveres e um, arma de pressão. Os denunciados renderam as vítimas e as levaram para dentro de sua casa, momento a que o indivíduo que portava a arma de pressão desferiu uma “coronhada” na nuca da vítima Jonas.

À sequência, os denunciados e o companheiro vasculharam a casa das vítimas, intimidaram-nas, inclusive com emprego de revólver de cor preta (portado por JONATAN e apontado o armamento para o rosto da vítima Jonas a todo tempo) para que revelassem a localização de dinheiro e bens de valor. Os denunciados e companheiro subtraíram, para si, um aparelho televisor SEMP 42’, um aparelho micro-ondas, uma fritadeira elétrica Mondial, uma chaleira elétrica, um saxofone marca CONN22M, um saxofone marca Suzuki, um notebook ACER, um celular Motorola One, um celular Xiaomi Note7, uma serra circular Makita, uma furadeira Skill, uma serra elétrica, um jogo de ferramentas Tramontina, duas rodas de bicicleta aro 29, uma mesa de som Behringer, uma base de microfone Shure, um relógio Technos Skydriver, um anel de ouro, dois anéis de prata, uma aliança de ouro com a gravação “Jonas 18-12-10”, R$ 1.000,00 e documentos pessoais das vítimas; e, depois, fugiram do local com o veículo automotor VW Santana, placas IIP-0288.

O laudo pericial n.º 217493/2020, do Instituto-Geral de Perícias, confirmou a presença de ALEXANDRE LOPES MENDES no interior do veículo automotor VW Santana, placas IIP-0288, objeto de crime de roubo, a partir de identificação de fragmentos papiloscópicos de sua mão esquerda existentes em seu interior (na moldura interna da porta traseira direita do automóvel).

TERCEIRO FATO: POSSE DE DROGA

No dia 24 de novembro de 2020, por volta das 9h, na Rua Romaldo Silôncio Jost, nº 53, em Igrejinha/RS, os denunciados JUCEMAR BORGES DARES e JONATAN BARROSO DOS SANTOS tinham em depósito, para consumo pessoal, uma porção de 3g de cannabis sativa, droga vulgarmente conhecida como maconha, que possui como princípio ativo o tetrahidrocanabiol – THC, substância de uso proscrito no Brasil, por causar dependência química e psíquica, consoante item 28 da Lista F-2 da Portaria n.º 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, sem autorização e em desacordo com determinação legal (conforme o auto de apreensão constante do inquérito policial – evento 25, documento “INQ1”, página 29).

Na ocasião, policiais militares e civis, em diligência a fim de elucidar os roubos narrados acima, foram até o referido endereço. O dono da casa, Luiz Carlos da Silva, franqueou a entrada dos policiais, que encontraram a porção de maconha em posse de JUCEMAR e JONATAN.

QUARTO FATO: FAVORECIMENTO PESSOAL

Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do terceiro fato narrado na denúncia, o denunciado LUIZ CARLOS DA SILVA auxiliou a subtrair-se à ação de autoridade pública os corréus Jucemar Borges Dares e Jonatan Barroso dos Santos, autores de crime a que é cominada pena de reclusão.

Na oportunidade, o denunciado ocultou e deu abrigo em sua residência às pessoas supracitadas, que eram procuradas pelos Policiais Civis e Militares pelo cometimento dos roubos narrados nos fatos 1 e 2 desta denúncia.

CENÁRIO FÁTICO

Segundo consta do inquérito policial, a Polícia Civil e a Brigada Militar foram alertadas sobre o acontecimento do roubo narrado no primeiro fato às 17h do dia 23 de novembro. Alguns minutos depois, policiais militares encontraram o celular que havia sido subtraído da vítima Tainá em um local próximo à estrada dos carvoeiros, em Igrejinha.

Às 21h do dia 23 de novembro, a polícia foi informada acerca do roubo narrado no segundo fato da denúncia. Os policiais continuaram efetuando buscas e, às 23h, encontraram o veículo VW/Santana (subtraído no segundo roubo) abandonado em via pública, ainda na localidade de Solitária Alta/Igrejinha.

Às 06h do dia 24 de novembro, o veículo Fiat/Siena, subtraído no primeiro roubo, foi encontrado em local próximo ao cemitério municipal e ao condomínio residencial Erna Grings. Posteriormente, a Polícia Civil recebeu a informação de que o celular subtraído da vítima Jonas, no segundo roubo, havia sido rastreado, e estava em local próximo à residência de LUIZ, indivíduo conhecido dos policiais

Às 8h30min do dia 24 de novembro, policiais civis e militares se deslocaram ao local em que o celular de Jonas havia sido encontrado (Rua Romaldo Silôncio Jost, nº 53, em Igrejinha). O dono do imóvel, LUIZ, franqueou a entrada dos policiais e, na residência, foram encontrados os denunciados. JUCEMAR estava deitado em uma cama, com um revólver embaixo do travesseiro, e JONATAN estava dormindo no mesmo cômodo. No local, foram encontrados alguns dos objetos subtraídos e uma porção de maconha, e os acusados foram presos em flagrante.

As vítimas, posteriormente, foram chamadas à Delegacia, sendo que reconheceram os acusados como autores do fato e os itens apreendidos em posse de JUCEMAR e JONATAN como usados durante os roubos.''

Autuados, Jonatan e Jucemar, em flagrante delito, foi o auto homologado e a prisão dos flagrados convertida em preventiva (evento 13, DESPADEC1).

Após representação da autoridade policial, foi decretada, em 28.01.2021, a prisão preventiva do indiciado Alexandre (evento 8, DOC1), restando cumprida em 22.04.2021.

A denúncia foi recebida em 29.01.2021 (evento 3, DESPADEC1).

Oferecido aditamento à denúncia pelo parquet, no intuito de incluir o denunciado Alexandre como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, inc. II, e 2-A, inc. I, do Código Penal (2º fato), foi esse recebido em 17.02.2021 (evento 16, ADITDEN1 e evento 20, DESPADEC1).

Citados (evento 17, CERTGM1, evento 82, CERTGM1 e evento 124, CERTGM1), os acusados Jucemar, Jonatan e Alexandre apresentaram resposta à acusação através da Defensoria Pública (evento 57, RESPOSTA1, evento 143, RESPOSTA1 e evento 147, RESPOSTA1).

Não localizado para citação, foi o réu Luiz Carlos citado por edital, sendo o feito cindido quanto a esse, prosseguindo-se o presente em relação aos aos demais acusados (evento 100, DESPADEC1).

Constituído novo procurador pelos acusados Alexandre e Jucemar (evento 149, PROC1 e evento 149, PROC2).

Durante a instrução, foram ouvidas as vítimas,...

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