Acórdão nº 50002347720218210040 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 09-03-2023

Data de Julgamento09 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50002347720218210040
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002926847
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000234-77.2021.8.21.0040/RS

TIPO DE AÇÃO: Roubo majorado (art. 157, § 2º)

RELATOR: Desembargador JOSE RICARDO COUTINHO SILVA

APELANTE: CARLOS ORESTES NUNES MACIEL JUNIOR (RÉU)

APELANTE: JEANDRO DA ROSA SOARES (RÉU)

APELANTE: RUAN JUNIOR ASSUNCAO (RÉU)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra ADEMILSON SANDRO SOARES, com 19 anos à época dos fatos, LUCAS ÁVILA SILVA, com 22 anos à época dos fatos, JOSÉ VALMOR PORTO LUZ, com 30 anos à época dos fatos, ALYSSON MATHEUS DOS REIS NUNES, com 23 anos à época dos fatos, KELVIN OTERO DA SILVA FRAGA, com 20 anos à época dos fatos, RUAN JÚNIOR ASSUNÇÃO, com 19 anos de idade à época dos fatos e CARLOS ORESTES NUNES MACIEL JÚNIOR, com 33 anos de idade à época dos fatos, JEANDRO DA ROSA SOARES, com 45 anos de idade à época dos fatos, dando: a) Ademilson, Lucas, Ruan Júnior, Carlos Orestes, Jeandro e José Valmor como incursos nas sanções do artigo 157, §§ 2°, inciso II, e 2°-A, inciso I, combinado com o artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal, para Carlos Orestes e Jeandro (1° fato), e do artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (2° fato); b) Ademilson, Lucas, Ruan Júnior e Carlos Orestes como incursos nas sanções do artigo 180, caput (3° fato), e do artigo 311, caput (4° fato), ambos do Código Penal; Jeandro como incurso nas sanções do artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (5° fato); c) Alysson e Kelvin como incursos do artigo 348, caput, na forma do artigo 14, inciso II, combinado com o artigo 62, inciso IV, ambos do Código Penal, para Kelvin (6° fato); d) Jeandro como incurso nas sanções do artigo 340 do Código Penal (7° fato); e) Ruan Júnior como incurso nas sanções do artigo 344 do Código Penal (8° fato) e; f) Ademilson, Lucas, Ruan Júnior, Carlos Orestes, Jeandro, José Valmor, Alysson e Kelvin como incursos nas sanções do artigo 2°, caput, § 2°, combinado com § 3°, da Lei 12.850/2013, para Carlos Orestes e Jeandro (9° fato); todos com incidência do artigo 29, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

"1º FATO: ROUBO:

No dia 27 de novembro de 2019, por volta das 09h50min, no estabelecimento comercial “Centro Óptico”, localizado na Rua XV de Novembro, n.º 607, Bairro Centro, no Município de Caçapava do Sul/RS, os denunciados ADEMILSON Sandro Soares, RUAN Júnior Assunção, LUCAS Ávila Silva, CARLOS Orestes Nunes Maciel Júnior, JEANDRO da Rosa Soares e JOSÉ VALMOR Porto Luiz, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, subtraíram coisas alheias móveis, para si, mediante grave ameaça e violência exercidas com emprego de arma de fogo, contra as vítimas Estabelecimento Comercial “CENTRO ÓPTICO”, ELIANE Marques de Melo, MARIA CLARA de Sena Moreira, NATALLY Eli Marques Rockenbach e DIVA Millani.

Na oportunidade, algumas horas antes do assalto, os denunciados ADEMILSON, RUAN, LUCAS e CARLOS, que trafegavam no interior de um veículo RENAULT/CLIO RL (carro furtado), cor prata, placa GZK4837 (falsa), placa original JAC-2900, reuniram-se na residência do denunciado JOSÉ VALMOR (alcunha “MANCHA”), juntamente com JEANDRO, que trafegava em um veículo VW/GOL (pertencente à locadora Localiza Rent a Car S.A.), cor cinza, placa QQW-6557, a fim de aguardar o horário em que abriria a ótica que seria assaltada.

Os denunciados, na posse de ambos os carros, ainda se deslocaram até o Posto da Fonte (posto de gasolina), ocasião em que foram flagrados pelas câmeras de monitoramento abastecendo os veículos CLIO (conduzido por CARLOS) e GOL (conduzido por JEANDRO).

As imagens do CD da fl. 179, extraídas das câmeras do referido posto (cujo horário consta nas imagens cerca de 11 (onze) horas adiantado, devendo ser considerado então o horário de cerca de 07:26:15 da manhã do dia do crime), mostram na CÂMERA 02 (18:26:15) os veículos CLIO e GOL chegando ao posto de gasolina antes do assalto, conduzidos pelos denunciados CARLOS e JEANDRO, respectivamente, os quais ainda desceram dos veículos e conversaram entre eles e com o frentista. Note-se que CARLOS pegou uma nota de dinheiro e fez o contorno para abastecer o seu carro, sendo que ele vestia o mesmo moletom (com uma listra horizontal no peito) que utilizou na troca dos veículos após o assalto. JEANDRO vestia um moletom preto da OAKLEY e manipulava notas de dinheiro enquanto o seu carro era abastecido.

As CÂMERAS 12 e 15 (18:28:12) mostram o momento em que o CLIO estaciona para abastecer, sendo que do seu interior sai o denunciado LUCAS em direção à loja de conveniência (18:28:35).

As CÂMERAS 08 e 10 (18:29:20) e CÂMERA 09 (18:30:00), da loja de conveniência, mostram o denunciado LUCAS comprando um refrigerante no referido estabelecimento e fazendo um lanche, antes do assalto.

A CÂMERA 12 (18:30:30) mostra o momento em que LUCAS sai da loja de conveniência e entra no interior do veículo CLIO.

Na sequência, o veículo GOL, no qual estavam os denunciados JEANDRO e JOSÉ VALMOR (“MANCHA”), deslocou-se em direção à ótica que seria assaltada, pois eram estes acusados que sabiam como chegar ao local, já que conhecem a cidade de Caçapava do Sul, vindo a mostrar a ótica para os denunciados ADEMILSON SANDRO SOARES, RUAN, LUCAS e CARLOS, que trafegavam no interior do veículo RENAULT/CLIO RL, que seguiram o veículo GOL e tinham a missão de executar o assalto.

Nas imagens da CÂMERA 06 da ótica (09:48:32), da parte externa, é possível perceber o momento exato em que o veículo GOL passa pelo local, sendo seguido pelo veículo CLIO, que estaciona e, do seu interior, saem os denunciados ADEMILSON, RUAN e LUCAS em direção à ótica.

Ato contínuo, os denunciados ADEMILSON, RUAN e LUCAS ingressaram no interior da ótica, exatamente às 09:49:50, como se infere das demais imagens das câmeras de segurança do estabelecimento (CÂMERAS 01, 02, 03 e 04), ocasião em que anunciaram o assalto, todos os três empunhando armas de fogo.

O denunciado ADEMILSON, que estava vestindo um moletom vermelho, entrou primeiro e ficou todo o tempo rendendo, de forma armada, a vítima que estava no caixa do estabelecimento.

O denunciado LUCAS, que vestia um moletom preto e um boné marrom (entrou com capuz na cabeça e depois o retirou), passou a subtrair os objetos que estavam na ótica, colocando-os no interior de uma mochila preta.

Já o denunciado RUAN, que vestia um moletom azul marinho e estava com um boné cinza, foi render as demais vítimas em uma sala reservada do estabelecimento, tendo subtraído a bolsa da vítima DIVA, vindo também a recolher objetos do local. O acusado RUAN ainda arrancou das mãos da vítima NATALLY o seu aparelho de celular Iphone, vindo a destruí-lo a fim de que não fosse rastreado, gerando um prejuízo à vítima de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de constatação de dano da fl. 450.

Após subtraírem os objetos do local, os denunciados ADEMILSON, RUAN e LUCAS exigiram que as vítimas ficassem no interior do banheiro e logo saíram do local, vindo a ingressar no interior do veículo CLIO, conduzido pelo denunciado CARLOS, que partiu em fuga. Na CÂMERA 06 (09:51:34), da parte externa da ótica, é possível perceber os assaltantes ingressando no veículo da fuga.

Momentos depois, os denunciados ADEMILSON, RUAN, LUCAS e CARLOS abandonaram o veículo CLIO na Rua Lúcio Jayme, próximo à academia “Kainágua Fitness”, ocasião em que os quatro indivíduos ingressaram no interior do veículo GOL, onde estavam os denunciados JEANDRO (motorista) e JOSÉ VALMOR, “MANCHA” (no carona), com a missão de auxiliar na fuga, fazendo a “segundinha”. Nas imagens da CÂMERA 02 (10:14:15) é possível perceber os quatro indivíduos saindo do veículo CLIO e ingressando no veículo GOL, sendo que o denunciado JOSÉ VALMOR, “MANCHA”, que estava no carona, chega a sair do interior do carro e depois retornar.

O veículo CLIO (placa falsa GZK 4837; placa original JAC 2900), que era produto de furto no Município de São Leopoldo/RS, em 16/11/2019, conforme consta no BO n.º 17756/2019/10.09.17 (fl. 86/88), ficou abandonado no local e, após, foi restituído à proprietária, conforme fls. 434/437.

Depois disso, a Polícia Rodoviária Federal, tomando conhecimento de que tinha havido uma troca de carros, deslocou a sua viatura para a BR 290, a fim de interceptar o veículo GOL.

Quando visualizaram o veículo GOL, os policiais rodoviários federais saíram em perseguição, sendo que o motorista da fuga, JEANDRO, realizou manobras perigosas na pista (que colocaram em risco os usuários da via), tendo sido realizado disparos de arma de fogo contra a viatura da PRF por parte dos assaltantes, além de ter sido dispensada pela janela do carro uma bolsa com alguns dos objetos subtraídos, na intenção de despistar os policiais.

Após, o veículo GOL ingressou em uma estrada de chão, em direção às localidades de Pinheiros e Barrocada, tendo havido perseguição por cerca de 10km (dez quilômetros), sendo que o veículo GOL acabou sendo abandonado em local ermo, tendo sido encontrado no interior do veículo alguns objetos utilizados no assalto a Vila Nova do Sul (facas), o CRLV do veículo GOL, a CNH do denunciado JEANDRO, uma carteira feminina, na cor vermelha, com documentos pessoais da vítima DIVA.

Em razão disso, iniciaram-se as buscas pelos denunciados, tendo sido o acusado RUAN o primeiro a ser preso em flagrante por policiais civis e, na sequência, os policiais militares prenderam, em flagrante, ADEMILSON e CARLOS, todos escondidos no mato.

Enquanto estava escondido no mato, o denunciado CARLOS pediu auxílio para uma pessoa de alcunha “RD” (ainda não identificada), através de áudios de whatsapp, solicitando que lhe fosse...

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