Acórdão nº 50003155120188210098 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 13-07-2022
Data de Julgamento | 13 Julho 2022 |
Órgão | Vigésima Primeira Câmara Cível |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50003155120188210098 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002513878
21ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5000315-51.2018.8.21.0098/RS
TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO HEINZ
APELANTE: SADI CADORE & CIA LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO: LETICIA BA RODRIGUES (OAB RS083109)
APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU)
MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO
Cuida a espécie de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL porquanto inconformado com o acórdão proferido por esta Corte que negou proviment oao apelo interposto por SADI CADORE & CIA. LTDA.
Em suas razões, o embargante faz um breve relato do feito. Sustenta que o acórdão restou omisso quanto à incidência do art. 85, § 11, do CPC, que determina a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, quando houver recurso da parte vencida. Pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração.
É o relatório.
VOTO
Os embargos de declaração merecem acolhida, uma vez que omisso o acórdão que deixou de se manifestar sobre a majoração dos honorários advocatícios em decorrência do art. 85, §11, do CPC.
Assim, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em 10% sobre o montante atualizado da causa para 12% sobre o montante atualizado da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo procurador do Estado. Suspensa a exigibilidade, em razão da parte litigar sob o pálio da gratuidade de justiça.
Isto posto, voto por acolher os embargos de declaração apenas para sanar omissão.
Documento assinado eletronicamente por MARCO AURELIO HEINZ, Desembargador Relator, em 14/9/2022, às 16:19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002513878v2 e o código CRC 03b9254c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCO AURELIO HEINZ
Data e Hora: 14/9/2022, às 16:19:16
Documento:20002513879
21ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5000315-51.2018.8.21.0098/RS
TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO HEINZ
APELANTE: SADI CADORE & CIA LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO: LETICIA BA RODRIGUES (OAB RS083109)
APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU)
MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
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